TRF2 - 5001207-64.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001207-64.2025.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESREQUERENTE: IEDA DE BRITO BUENO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 06/09/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 32 - 06/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
10/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:26
Despacho
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10/09/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 09:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 06:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/09/2025 06:02
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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06/09/2025 02:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001207-64.2025.4.02.5113/RJAUTOR: IEDA DE BRITO BUENO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194)SENTENÇAHOMOLOGO A TRANSAÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC. -
21/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/07/2025 16:46
Homologada a Transação
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21/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001207-64.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: IEDA DE BRITO BUENO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria JFRJ- POR-2022/000061, de 11/05/2022, abro vista à parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo do evento 13 . -
11/07/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 16:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 14:57
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/07/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001207-64.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: IEDA DE BRITO BUENO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
O requerimento administrativo de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (DER em 27/11/2024) foi indeferido em função de falta dos requisitos da EC 103/2019 ou de direito adquirido. (Evento 1, anexo 5 - fl. 109).
Não requereu tutela de urgência.
Concedo à parte autora a oportunidade de apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha com discriminação dos períodos de contribuição que pretende aproveitar em seu favor, bem como informar as folhas dos autos que contenham os documentos necessários à prova de cada período.
Na mesma oportunidade, caso ainda não estejam presentes nos autos, deverá anexar cópias de suas carteiras de trabalho, guias de recolhimento de contribuições e outros documentos aptos a comprovar a existência de todos os seus vínculos empregatícios.
Desde já alerto que é ônus da parte autora comprovar os vínculos laborais que pretende ver reconhecidos em juízo.
Advirto, também, que não será admitida a juntada de documentos em momento posterior do processo, exceto nos casos de documentos novos, ou se a parte comprovar o motivo que impediu a anterior juntada (art. 435, parágrafo único do CPC, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais).
Em igual prazo, deverá a parte autora esclarecer se tem interesse na aposentadoria proporcional caso reúna os requisitos para a percepção deste benefício, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será entendida como falta de interesse na obtenção do benefício na forma proporcional.
Decorrido o prazo com ou sem cumprimento pela parte autora, CITE-SE O INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, se for o caso.
Sem prejuízo, intime-se o réu via EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar cópia do Processo Administrativo do benefício postulado, assim como as telas CNIS relativas aos vínculos empregatícios e contribuições da parte autora, na forma do art. 396 do CPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. -
03/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:22
Despacho
-
18/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00