TRF2 - 5003828-64.2025.4.02.5103
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003828-64.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS GONCALVESADVOGADO(A): JOAO PAULO DA COSTA CUNHA (OAB RJ229682) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado do Juiz Natural e redistribuído para este Juízo em razão da regra de equalização, prevista na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Em atenção ao contido no evento 2, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Nada a prover, por ora, quanto à tutela de urgência, dada a formulação do pedido para a apreciação da implantação do benefício "após a realização das perícias, ou em sentença".
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito. -
03/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:24
Determinada a intimação
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03/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:01
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 16:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 15:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO44F)
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14/05/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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