TRF2 - 5046732-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 16:23
Determinada a intimação
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03/09/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 20:24
Juntada de Petição
-
01/09/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 14:26
Determinada a intimação
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30/07/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046732-08.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: WSS SOLUCOES CONTABEIS LTDAADVOGADO(A): RENAN TABET BARROS (OAB RJ253320) DESPACHO/DECISÃO Evento 14: Defiro o prazo de 15 dias, para que a parte executada comprove nos autos as medidas administrativas realizadas.
Com a vinda da comprovação do parcelamento, intime-se parte exequente para que confirme a consolidação da transação administrativa.
Prazo de 30 dias.
Confirmada, suspenda-se nos termos do art. 922 do CPC, até posterior manifestação das partes, quanto à quitação integral do débito ou rescisão do parcelamento. -
04/07/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 14:12
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 20:19
Juntada de Petição
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26/06/2025 22:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 11:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 13:42
Juntada de Petição
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22/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:39
Determinada a citação
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21/05/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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