TRF2 - 5061549-48.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
18/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 116
-
18/09/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
17/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
17/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 16:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-38
-
17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061549-48.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO JORGE CORTES DA ROCHAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme informado pela parte autora no evento 94.
Constata-se que a parte exequente, no evento 109, PET1, anuiu expressamente aos valores apresentados pela parte executada no evento 103, CALC2, inexistindo impugnação quanto à liquidação da sentença, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC.
Dessa forma, homologo os cálculos apresentados no evento 103, CALC2, para que produzam seus efeitos legais, em conformidade com o art. 509, § 2º, c/c art. 513, § 1º, ambos do CPC.
Fixo o valor da condenação em R$ 56.310,21 (cinquenta e seis mil, trezentos e dez reais e vinte e um centavos).
Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema e-Proc, conforme os cálculos homologados.
Intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Consoante o disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, deverá ser providenciada a intimação dos beneficiários para ciência da disponibilização dos valores.
Cumpra-se. -
15/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/09/2025 15:25
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061549-48.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO JORGE CORTES DA ROCHAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 94.
Com base na impugnação da ré no evento 103, observa-se que a executada refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela parte ré estão juntados no evento 103, CALC2.
Destarte, intime-se a parte autora para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pelo réu no evento 103, CALC2.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 103, CALC2, com base na quantia ali discriminada.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
28/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 20:09
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
15/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061549-48.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO JORGE CORTES DA ROCHAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 94. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela exequente, constantes no evento 94, CALC2.
De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), a União deve ser intimada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha impugnar os cálculos apresentados, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com planilha de cálculos.
Se porventura a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições, deverá ser expedido o requisitório de pequeno valor ou o precatório, conforme o montante apurado.
O exequente poderá, desde logo, apresentar termo de renúncia ao valor que exceder o teto dos Juizados Especiais Federais (JEFs), na segunda hipótese, para recebê-lo mediante RPV.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), conforme os cálculos apresentados no evento 94, CALC2, com base na quantia ali discriminada. Intimem-se as partes, pelo prazo de 5(cinco) dias. Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
08/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/07/2025 15:41
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 90
-
02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5061549-48.2023.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIREQUERENTE: BRUNO JORGE CORTES DA ROCHAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
30/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
30/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/06/2025 16:14
Juntada de peças digitalizadas
-
29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
03/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/06/2025 12:08
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
02/06/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
07/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:37
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 08:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO35
-
07/05/2025 08:17
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
24/03/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 13:38
Negado seguimento a Recurso
-
21/03/2025 04:41
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 04:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
01/03/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
15/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 14:36
Decisão interlocutória
-
07/02/2024 08:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/02/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
01/12/2023 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/11/2023 16:11
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
-
30/11/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/11/2023 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
03/11/2023 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/11/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/11/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/10/2023 18:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/10/2023 17:10
Sentença confirmada - por unanimidade
-
31/10/2023 16:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
23/10/2023 12:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
23/10/2023 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/10/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/09/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/09/2023 12:37
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/09/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2023 14:07
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
16/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/08/2023 13:45
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/08/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/08/2023 13:21
Decisão interlocutória
-
02/08/2023 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 16:12
Juntada de Petição
-
26/07/2023 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/06/2023 14:25
Decisão interlocutória
-
27/06/2023 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/05/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:11
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001151-64.2025.4.02.5005
Samuel Soares Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Fiorotte de Oliveira Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 13:53
Processo nº 5000374-88.2025.4.02.5002
Ravi Silva Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo de Almeida Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004605-71.2024.4.02.5107
Jorge Luiz de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089909-56.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Jorge Helt Neto
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 08:13
Processo nº 5011549-52.2021.4.02.5121
Maria Clara Mendes Paz
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2024 16:48