TRF2 - 5000374-88.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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05/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000374-88.2025.4.02.5002/ESAUTOR: RAVI SILVA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LETICIA DA FONSECA QUEIROZ (OAB ES035410)ADVOGADO(A): MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB ES041227)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial (NB ) previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de 01 salário mínimo, com DIB na data de atualização do Cadastro Único, em 04/07/2025, e DIP no primeiro dia do mês corrente; pagar as parcelas atrasadas desde a DIB até a efetiva implantação do benefício.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de 100 reais revertida à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000374-88.2025.4.02.5002/ES AUTOR: RAVI SILVA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LETICIA DA FONSECA QUEIROZ (OAB ES035410)ADVOGADO(A): MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB ES041227) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que traga aos autos seu Cadúnico atualizado ao tempo do requerimento administrativo do benefício (DER 22/08/2024).
Caso não possua o documento, que apresente seu Cadúnico atual.
Prazo: 10 (dez) dias.
Por fim, voltem-me conclusos. -
01/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:50
Despacho
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30/06/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 21:45
Juntada de Petição
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29/05/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 13:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC02F)
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20/05/2025 13:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 13:01
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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05/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAVI SILVA BARBOSA <br/> Data: 19/05/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeiro
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05/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC02F para CEPCACJA-ES)
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05/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 19 e 28
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/03/2025 13:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/03/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:13
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 15:53
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Deficiente
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12/03/2025 15:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDIANE DOS SANTOS SILVA - NORMAL
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07/03/2025 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS505J para ESCAC02F)
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07/03/2025 14:02
Alterado o assunto processual
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07/03/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 09:17
Declarada incompetência
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07/03/2025 06:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 12:23
Determinada a intimação
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20/02/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/01/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 10:51
Determinada a intimação
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16/01/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 17:58
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Deficiente
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16/01/2025 16:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS505J)
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16/01/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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