TRF2 - 5030205-24.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 15:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:37
Juntada de Petição
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11/07/2025 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5030205-24.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: SCHEILA CRISTINA GHISOLFI PEDRINI ROCIOADVOGADO(A): JOÃO EUGÊNIO MODENESI FILHO (OAB ES013039) DESPACHO/DECISÃO Proferido em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SCHEILA CRISTINA GHISOLFI PEDRINI ROCIO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, relativamente ao título executivo judicial constituído nestes autos.
Evento 21: Despacho determinou a intimação da União para, em execução invertida, juntar o cálculo com o valor atualizado a ser restituído à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Evento 24: A União apresentou o valor total de R$ 6.308,71 (seis mil, trezentos e oito reais e setenta e um centavos), atualizado até 02/2025.
Evento 28: A exequente, por meio de seu advogado, manifestou concordância com os cálculos apresentados pela União e requereu a homologação do valor, o destacamento dos honorários contratuais e a expedição dos requisitórios. É o relatório.
Vieram os autos conclusos. Decido. 1.
Diante da notícia de falecimento da autora SCHEILA CRISTINA GHISOLFI PEDRINI ROCIO, sinalizado na capa dos presentes autos pelo sistema interligado da Receita Federal do Brasil, faz-se necessária a regularização do polo ativo desta demanda, antes de prosseguir com o cumprimento de sentença.
Portanto, determino a SUSPENSÃO do presente procedimento de cumprimento de sentença e a intimação da parte autora, por meio do advogado constituído, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer a habilitação de eventuais sucessores, ficando desde já ciente de que deverá: 1.1 Apresentar a certidão de óbito da falecida e informar acerca da existência de inventário aberto em razão do falecimento, juntando, em caso positivo, a documentação pertinente e requerendo, caso queira, a habilitação em favor do seu espólio, representado pelo(a) inventariante. 1.2 Em não havendo inventário, proceder à habilitação do(s) dependente(s) autorizado(s) a receber(em) pensão por morte. 1.3 Não tendo sido instaurado inventário e inexistindo herdeiro habilitado ao recebimento de pensão por morte, proceder à habilitação de todos os herdeiros da falecida, na forma da sucessão da lei civil. 2. Apresentado o requerimento de habilitação, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento de habilitação. 2.1 Após, com ou sem manifestação do ente público, voltem os autos conclusos. 3.
Caso não seja apresentado requerimento de habilitação, suspenda-se o feito por 60 (sessenta) dias. 3.1 Decorrido o prazo da suspensão, voltem os autos conclusos para análise de eventual arquivamento. À Secretaria, para: Intimar a parte exequente (prazo: 30 dias);Apresentado o requerimento de habilitação, intimar a União (prazo: 15 dias);Apresentada a manifestação do ente ou decorrido o prazo, encaminhar os autos conclusos (DIR EXE-HABILITAÇÃO);Caso não seja apresentado requerimento de habilitação, suspenda-se o feito por 60 dias;Decorrido o prazo da suspensão, encaminhar os autos conclusos ao setor de execução (EXE-CONCLUSOS). -
20/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:58
Determinada a intimação
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22/04/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 11:05
Juntada de Petição
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 18:16
Determinada a intimação
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14/01/2025 18:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/01/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/12/2024 07:18
Transitado em Julgado - Data: 04/12/2024
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04/12/2024 06:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 12:13
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2024 17:07
Juntada de Petição
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03/10/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 13:49
Determinada a citação
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24/09/2024 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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