TRF2 - 5061443-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/11/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/12/2025
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15/09/2025 13:17
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedição de Edital - 15/09/2025 13:14:06)
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:14
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2025 20:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/08/2025 14:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 09:23
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061443-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Do saneamento da petição inicial Inicialmente, nos termos do art. 321 do CPC/15, determino a intimação da parte autora para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar / informar: - cópia dos contratos n. 0000000226359415 e 0009925191750271, mencionados na inicial. Da CITAÇÃO e das informações administrativas Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré, no improrrogável prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com o que impugna(m) o pedido da parte autora, fornecendo toda a documentação e informações de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Da proposta de acordo Oferecida nos autos proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para concordância expressa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste caso, havendo aceitação expressa pela parte autora, concordando com a proposta de acordo apresentada pela parte ré, remetam-se os autos conclusos para a sentença homologatória de acordo. Da réplica pela parte autora Juntada a contestação pela parte ré e não sendo hipótese de audiência de conciliação, intime-se diretamente a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, venham os autos conclusos. Rio de Janeiro, 30/06/2025. -
30/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:17
Determinada a intimação
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30/06/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 12:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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23/06/2025 19:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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23/06/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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