TRF2 - 5050580-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050580-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GIVANILDO BARBOSA DA CRUZADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por GIVANILDO BARBOSA DA CRUZ em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a condenação da ré ao ressarcimento dos valores já descontados, de dezembro de 2020, relativa ao imposto de renda sobre as folgas indenizadas no caso concreto; FOLGA INDENIZADA – 130,11% - EMBARQUE FOLGA INDENIZADA -130,11% - HOTEL DIAS EXTRAS DIAS DE TREINAMENTO FOLGA INDENIZ/ CURSO DIA DOBRAADO FOLGA INDENIZADA, no valor de R$3.110,83 (três mil, cento e dez reais e oitenta e três centavos).
Como causa de pedir, a parte autora informa sobre a natureza indenizatória das rubricas descritas, não devendo incidir o alusivo imposto de renda.
O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
01/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 17:14
Juntada de Petição
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24/06/2025 21:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 21:50
Determinada a citação
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23/05/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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