TRF2 - 5112916-77.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112916-77.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCA TRINDADE DA SILVA (Sucessão)ADVOGADO(A): MICHELLE MARIA CELLA VIANNA (OAB RJ163091)AUTOR: ALVARO DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): MICHELLE MARIA CELLA VIANNA (OAB RJ163091)RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/ARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
17/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:24
Despacho
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17/09/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43 e 44
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15/09/2025 15:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOJ)
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112916-77.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCA TRINDADE DA SILVA (Sucessão)ADVOGADO(A): MICHELLE MARIA CELLA VIANNA (OAB RJ163091)AUTOR: ALVARO DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): MICHELLE MARIA CELLA VIANNA (OAB RJ163091)RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/ARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Conciliação é uma forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você, conversando com a outra parte São vários os benefícios na realização de um acordo:* Economia de tempo: o processo termina mais rápido!* Você participa da construção de uma solução razoável * Evita -se o desgaste emocional com a dúvida a respeito de como o Juiz irá decidir o conflito* Prioridade de processamento na Vara Federal: o pagamento é feito de forma mais rápida Conheça todas as vantagens da conciliação através do link: https://www.youtube.com/watch?v=1nVZIzRNfRIA Política nacional de Conciliação foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução 125/2010, como forma de resolver os conflitos por meio de conciliação, incentivando a pacificação social. Assim, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC do Rio de Janeiro) para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento à Meta 3 do CNJ1, e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º, c/c art. 139, V, e 334 do CPC. -
10/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 18:47
Despacho
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10/09/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112916-77.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALVARO DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): MICHELLE MARIA CELLA VIANNA (OAB RJ163091) DESPACHO/DECISÃO Defiro a habilitação de evento 23. À parte autora para manifestar-se sobre eventos 11 e 16, no prazo de 10 dias.
Após, volte-me conclusos para análise. -
25/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:50
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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13/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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29/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:48
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112916-77.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCA TRINDADE DA SILVAADVOGADO(A): MICHELLE MARIA CELLA VIANNA (OAB RJ163091) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora faleceu no dia 13/03/2025, conforme certidão de óbito anexa (Evento 13 - CERTOBT2) Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse na sucessão processual, promovendo a respectiva habilitação nos autos pelo espólio ou seus sucessores, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 110 c/c art. 313, §2, II do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, regularize sua representação processual, eis a cessação do mandato diante do óbito confirmado (art. 682 do Código Civil), juntando aos autos nova procuração.
Intime-se. -
30/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:18
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 16:59
Juntada de Petição
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 02:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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31/03/2025 17:18
Juntada de Petição
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 09:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/02/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:41
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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