TRF2 - 5050031-90.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/08/2025 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/08/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5050031-90.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: BARBARA MARINHO FIGUEIREDO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA PERES MAIA (OAB RJ129924) CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO — FUMARATO DE DIMETILA 240 MG — ESCLEROSE MÚLTIPLA REMITENTE-RECORRENTE.
MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS E DISPENSADO ADMINISTRATIVAMENTE.
RELATÓRIO MÉDICO E PARECER NATJUS QUE COMPROVAM A INDICAÇÃO.
DESABASTECIMENTO NO PONTO DE DISTRIBUIÇÃO.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE TENTATIVA ADMINISTRATIVA (TEMA 6/STF) INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO, POR TRATAR-SE DE MEDICAMENTO JÁ INCORPORADO E HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE PROVIDÊNCIA ADMINISTRATIVA E/OU DESABASTECIMENTO.
SOLIDARIEDADE ENTRE ENTES FEDERATIVOS.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR provimento ao Recurso da União, mantendo incólume a sentença recorrida.
Condeno a Recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 56
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07/08/2025 14:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/07/2025 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050031-90.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: BARBARA MARINHO FIGUEIREDOADVOGADO(A): ANA CRISTINA PERES MAIA (OAB RJ129924)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 21/07/2025 - PETIÇÃO -
21/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050031-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BARBARA MARINHO FIGUEIREDOADVOGADO(A): ANA CRISTINA PERES MAIA (OAB RJ129924)SENTENÇADiante do exposto, confirmo o deferimento da tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus na obrigação de fazer consistente no fornecimento à autora do medicamento Fumarato de Dimetila 240mg, conforme prescrito em receituário médico, de modo a garantir a continuidade do tratamento da autora nos termos do esquema terapêutico a ela prescrito, que deverá apresentar laudo médico atualizado sempre que solicitado, a fim de comprovar a manutenção da necessidade da medicação. Considerando que a autora vem realizando seu tratamento junto à unidade estadual, direciono o cumprimento da ordem ao Estado do Rio de Janeiro, Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Interposto Recurso Ordinário, cite-se a parte ré para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais para julgamento do recurso interposto.
Retornando os autos e restando inalterada a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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02/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 02:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050031-90.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: BARBARA MARINHO FIGUEIREDOADVOGADO(A): ANA CRISTINA PERES MAIA (OAB RJ129924)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 30/06/2025 - PETIÇÃOEvento 29 - 25/06/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 26 - 11/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 16 - 04/06/2025 - Concedida a tutela provisória -
30/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:49
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 11:25
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
25/06/2025 15:38
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
05/06/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
05/06/2025 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:51
Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/06/2025 12:24
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:26
Determinada a intimação
-
30/05/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/05/2025 18:49
Determinada a intimação
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22/05/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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