TRF2 - 5063806-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063806-75.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: NIVALDE JOSE DE CASTROADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇAHOMOLOGO o valor de R$ 110.835,42, atualizado até julho de 2025, conforme cálculos do evento 27 e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. -
11/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:17
Homologada a Transação
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11/09/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5063806-75.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAEXEQUENTE: NIVALDE JOSE DE CASTROADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
25/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/07/2025 23:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 23:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 09:04
Juntada de Petição
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24/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 09:01
Juntada de Petição
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24/07/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063806-75.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: NIVALDE JOSE DE CASTROADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I e IV c/c 321, p. único do Código de Processo Civil. -
23/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 20:58
Indeferida a petição inicial
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22/07/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:21
Juntada de Petição
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03/07/2025 09:14
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063806-75.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NIVALDE JOSE DE CASTROADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de ações coletivas movido por NIVALDE JOSE DE CASTRO em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, visando ao cumprimento do título judicial constituído nos autos nº 0000906-21.2000.4.02.5101, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
O referido Juízo determinou o cumprimento individualizado da sentença, com livre distribuição.
Analisando a inicial, dou pela falta de diversos documentos.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: comprovar recolhimento das custas processuais para o regular desenvolvimento do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC);juntar aos autos CPF, RG e comprovante de residência atualizado de NIVALDE JOSE DE CASTRO;comprovar que realizou pesquisa de litispendência no sistema EPROC da JFRJ por CPF, pesquisa de precatório no site do TRF2 e listagem dos docentes que receberam administrativamente consoante acordo firmado nos autos da ação originária nº 0000906-21.2000.4.02.5101 (anexo 11 da inicial).
Cumprido, cite-se a UFRJ para fins do disposto no artigo 535 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do negócio jurídico processual firmado, devendo nesse prazo apresentar os cálculos com o valor devido ao exequente.
Fixo desde já honorários de execução de 10% (dez por cento), nos termos do item 11 do acordo celebrado.
Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, proceda a Secretaria ao imediato cadastramento dos ofícios requisitórios.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do item 14 do acordo.
Com o cadastramento dos requisitórios, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem objeções, venham-me para envio e, após, para sentença de extinção da execução. -
30/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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