TRF2 - 5062997-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/08/2025 14:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011511-38.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 5
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19/08/2025 13:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115113820254020000/TRF2
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18/08/2025 18:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50115113820254020000/TRF2
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14/08/2025 11:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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12/08/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/08/2025 17:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/07/2025 18:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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31/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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25/07/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 08:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062997-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAINE SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): LUCAS TAVARES DUARTE PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ234350) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora Eliane Silva de Souza não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a inicial, apresentando: a) inclusão do segundo comprador fiduciante no polo ativo da demanda, conforme consta em evento 1, CONTR6, e juntada dos respectivos documentos; b) planilha de cálculo do valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
III - Sem prejuízo do acima exposto, intime-se, COM URGÊNCIA, pessoalmente o Coordenador Jurídico da CEF para que informe sobre o procedimento de notificação acerca do leilão do imóvel localizado na imóvel localizado na Avenida Marechal Rondon, 2787, Casa 5, Apt. 102, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ, matrícula Nº 82339, 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro.
A intimação deverá ser pessoal, por Oficial de Justiça, com o prazo de 5 (cinco) dias para informação a esse Juízo. Tudo cumprido, voltem conclusos os autos para análise da determinação de emenda e do pedido de antecipação de tutela. -
04/07/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 15:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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04/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:21
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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