TRF2 - 5017400-05.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017400-05.2025.4.02.5001/ES AUTOR: NELZA MOREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): HELTON FRANCIS MARETTO (OAB ES014104) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
07/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 14:43
Determinada a citação
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28/07/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 10:29
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017400-05.2025.4.02.5001/ES AUTOR: NELZA MOREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): HELTON FRANCIS MARETTO (OAB ES014104) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que “não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência” (Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, se for o caso, renúncia expressa ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, na forma da tese firmada no REsp n.º 1.807.665/SC (Tema 1030/STJ).
Em não havendo renúncia, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos da valor atribuído à causa (parcelas vencidas, incluindo 13º, e vincendas, além do cálculo do valor do benefício pleiteado), sob pena de extinção do feito.
Registro, por oportuno, nos termos do art. 6º do CPC, que a Seção Judiciária do RS disponibiliza uma série de programas gratuitos para Cálculos Judiciais no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/.
A seguir, retornem-me. -
02/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 16:05
Despacho
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:01
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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