TRF2 - 5044145-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044145-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JANETE DE CARVALHO BARBOSAADVOGADO(A): CHEILA SILVA SANTOS (OAB RJ085322)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o réu promova o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária (NB ) em favor da autora, desde a cessação indevida (15/4/2025). O referido benefício deve perdurar no mínimo por 18 meses da data da perícia judicial (evento 16 - 9/6/2025) e, de qualquer forma, deverá ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
26/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 20:33
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 22:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044145-13.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: JANETE DE CARVALHO BARBOSAADVOGADO(A): CHEILA SILVA SANTOS (OAB RJ085322)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 19/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
22/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/06/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 08:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 11:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12F)
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19/06/2025 11:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/05/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 02:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:15
Perícia designada - <br/>Periciado: JANETE DE CARVALHO BARBOSA <br/> Data: 09/06/2025 às 13:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEIRA NUNES
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14/05/2025 20:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJA-RJ)
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14/05/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 17:10
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:08
Juntado(a)
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14/05/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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