TRF2 - 5017619-09.2025.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017619-09.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA DOLORES AMARALADVOGADO(A): ALEXANDRA MOREIRA RABELLO (OAB RJ196910) DESPACHO/DECISÃO Evento 8, RESPOSTA1: Anote-se o novo valor atribuído à causa.
Recentemente, o E.
STJ determinou a afetação dos REsps nº 1.978.629/RJ, nº 1.985.037/RJ e nº 1.985.491/RJ ao TEMA REPETITIVO Nº 1169, para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, determinando a suspensão do processamento de todos os feitos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II do CPC, que traz a seguinte questão submetida a julgamento: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.". Pelo exposto, determino a intimação da parte autora para eventual emenda à inicial, a fim de converter a presente execução individual em liquidação, nos termos do art. 511 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando a exequente interesse em manter a execução direta, nos termos propostos, suspendo o andamento do presente feito até que sobrevenha nova deliberação que permita o seu prosseguimento, com anotação do Tema Repetitivo/Repercussão Geral no sistema EPROC.
Apresentada emenda à inicial, voltem-me conclusos. -
08/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:07
Determinada a intimação
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20/05/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 13:29
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/03/2025 18:19
Despacho
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07/03/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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