TRF2 - 5006815-07.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-49 processada no TRF2 com o no. 51759662520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
13/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-49 processada no TRF2 com o no. 51759654020254029666/TRF (FERNANDA TEIXEIRA GIL)
-
12/09/2025 16:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-49
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006815-07.2024.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO ZANATTAREQUERENTE: FERNANDA TEIXEIRA GILADVOGADO(A): VIRGINIA RESENDE RODRIGUES (OAB RJ182803)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 17:12
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
19/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 15:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-49
-
18/08/2025 08:54
Juntada de Petição
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
04/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:50
Determinada a intimação
-
04/08/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/07/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/07/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006815-07.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: FERNANDA TEIXEIRA GILADVOGADO(A): VIRGINIA RESENDE RODRIGUES (OAB RJ182803) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento aos termos do despacho relativo ao evento 48, DESPADEC1 a APS/CEAB/DJ prorrogou o NB 31/648.529.279-2 até 11/09/2025, conforme informação presente no ofício abaixo reproduzido. evento 52, OFIC1 Esta Unidade de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS, informa que, de fato, houve erro no sistema, impedindo o pedido de prorrogação do benefício.
Por esse motivo, efetuamos agendamento de perícia em benefício por incapacidade judicial - 11/09/2025 às 08:40h - restabelecendo o benefício até essa data, conforme art. 12 da Portaria Conjunta nº 2/ DIRAT/DIRBEN/PFE/INSS, de 12/03/2020. (grifei) O despacho, evento 48, DESPADEC1, foi, portanto, cumprido corretamente.
Nada a retificar, tampouco a esclarecer (evento 65, INFBEN1).
Adiante, evento 58, PET1, a parte autora/exequente comunicou que compareceu a uma perícia administrativa designada para o dia 03/07/2025, por meio da qual foi reconhecida a incapacidade laboral até 31/10/2025, data fixada, também, para a cessação do benefício (evento 58, LAUDO3). Ante a divergência verificada entre as datas designadas para a cessação do benefício, requereu a autora nos autos: evento 58, PET1 Desta forma, requer a intimação da parte Ré para que finalize o pedido de prorrogação de nº 2072523176, com o deferimento do mesmo de acordo com o laudo pericial, com DCB em 31/10/2025 e cancele a perícia do dia 11/09/2025, sem prejuízo à parte autora, uma vez ser mais favorável ao segurado. (grifei) Por sua vez, APS/CEAB/DJ advertiu, evento 63, OFICIO-C1, que "a implantação administrativa, por decisão recursal administrativa. e que a conclusão da análise administrativa não é de competência CEABDJ, esta análise é de incumbência da Gerência Executiva/APS, responsável pelo cumprimento da junta de recursos e análise administrativa".
Outrossim, comprovou que "abriu tarefa" direcionada à Gerência Executiva/APS para atendimento da solicitação autoral veiculada por petição (evento 58, PET1).
Infere-se da narrativa que existe um conflito administrativo entre os agendamentos (11/09/2025 e 31/10/2025) destinados à fixação da data em que será cessado o benefício titularizado pela autora (NB 31/648.529.279-2).
No entanto, a prestação jurisdicional, no que diz respeito à obrigação de fazer, foi integralmente consumada com o restabelecimento do benefício e, posteriormente, com a viabilização do requerimento para a sua prorrogação (evento 52, OFIC1), inexistindo, assim, providência pendente a ser tomada pelo Juízo. Doravante, todos os entraves administrativos, inclusive esse aqui exposto (DCB), deverão ser dirimidos perante o órgão competente (INSS/APS/CEAB), independentemente de mediação judicial, sob pena de protelar a fase executória de forma ilimitada.
Vê-se que, por tal motivo, nem sequer houve determinação para ajuste da DCB pela APS/CEAB/DJ, mas tão somente a sua ciência para as providências que entendesse cabíveis (evento 59, ATOORD1).
Logo, indefiro o requerimento para intimação pessoal da Gerência Executiva (evento 63, OFICIO-C1).
A autora/exequente deverá acompanhar a decisão administrativa acerca da DCB para formalizar, caso necessário, novo pedido de prorrogação ("O pedido de prorrogação deverá ser feito nos últimos 15 dias do benefício antes da DCB e poderá ser solicitado através dos diversos canais de atendimento (Central 135/Aplicativo Meu Inss." - evento 25, PROACORDO1). Intimem-se.
Aguarde-se o decurso do prazo relativo ao Evento 42. -
10/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
10/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 09:55
Determinada a intimação
-
09/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
07/07/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
07/07/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/07/2025 15:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
07/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
07/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006815-07.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: FERNANDA TEIXEIRA GILADVOGADO(A): VIRGINIA RESENDE RODRIGUES (OAB RJ182803) ATO ORDINATÓRIO 52.1 e 52.2: dê-se ciência à parte autora para as providências cabíveis. -
03/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/07/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
25/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:12
Determinada a intimação
-
24/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 14:29
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/06/2025 07:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/06/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
-
03/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
14/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
14/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 17:56
Homologada a Transação
-
09/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/04/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/04/2025 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/04/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/03/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/03/2025 13:51
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 13
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 13
-
13/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDA TEIXEIRA GIL <br/> Data: 27/03/2025 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FER
-
13/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:23
Não Concedida a tutela provisória
-
11/12/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 13:20
Juntada de peças digitalizadas
-
10/12/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/11/2024 09:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 13:18
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/11/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:22
Determinada a intimação
-
06/11/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 13:50
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
-
01/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000259-69.2022.4.02.5003
Adriana Baleeiro Nascimento
Municipio de Sao Mateus
Advogado: Ana Alice Oliveira Sousa Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 14:27
Processo nº 5049511-67.2024.4.02.5101
Elisangela Germano de SA Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004350-80.2024.4.02.5118
Rafael da Silva Brasil
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2024 10:05
Processo nº 5004061-76.2025.4.02.5001
Sofia Russi Servicos Medicos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Filipe de Barros Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016211-80.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Guimaraes Diagnosticos Laboratoriais Ltd...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 16:59