TRF2 - 5004061-76.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2025 18:02
Juntada de Petição
-
19/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:53
Determinada a intimação
-
18/08/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/07/2025 15:26
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
03/07/2025 09:42
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004061-76.2025.4.02.5001/ESAUTOR: SOFIA RUSSI SERVICOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): Filipe de Barros Braga (OAB ES019767)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1.
RECONHECER a ilegalidade da Instrução Normativa, ao impor as ressalvas (serviços prestados com utilização de ambiente de terceiro e a prestação de serviço médico ambulatorial com recursos para realização de exames complementares), não previstas na Lei nº 9.249 de 1995, como forma de afastar o contribuinte do benefício da base de cálculo diferenciada, devendo portanto afastar a norma dos incisos II e III do § 10 do art. 4º da IN RFB nº 1.515/2014, na redação conferida pela IN RFB nº 1.556/2015, que foram reproduzidos nos incisos II e III do § 4º do art. 33 da IN RFB nº 1.700/2017; 2.
DECLARAR o direito da parte autora, no que toca às atividades exercidas em ambiente próprio ou de terceiros e que estejam atreladas às atividades especificamente cadastradas em seu CNAE, de usufruir do benefício fiscal previsto nos artigos 15 § 1º, inciso III, alínea ?a? e 20, caput, ambos da Lei 9.249/95, de forma a adotar as alíquotas de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento) sobre a receita bruta mensal, respectivamente em relação ao IRPJ e à CSLL, RESSALVADAS eventuais receitas decorrentes de simples consultas médicas e de atividades de cunho administrativo (RESP 1116399/BA); 2.
DECLARAR, o direito da parte autora (i) à compensação administrativa dos indébitos correspondentes indicados acima (item ?1?), gerados nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação (inclusive as parcelas vencidas no curso desta ação); OU (ii) o direito à restituição judicial via Precatório-RPV dos indébitos correspondentes indicados acima (item "1"), gerados nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação (inclusive as parcelas vencidas no curso desta ação).
DEFIRO, EM PARTE, A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA, para fins de aplicação imediata dos itens 1 e 2, acima, aos recolhimentos futuros.
Registro, expressamente, que fica a autoridade administrativa com o poder-dever legal de fiscalizar o procedimento atinente à compensação, inclusive a comprovação dos pagamentos e o cálculo do indébito, que deverá ser atualizado mediante aplicação exclusiva da Taxa SELIC, sem cumulação com qualquer índice, desde o pagamento indevido a teor da Lei nº 9.250/95.
Sem custas e honorários, conforme os artigos 55 da Lei 9.099/95 e 1º da Lei 10.259/2001. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001). Intimem-se as partes.
Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
21/05/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/05/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
20/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2025 16:56
Juntada de Petição
-
20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
19/03/2025 18:11
Juntada de Petição
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
18/02/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 15:07
Não Concedida a tutela provisória
-
17/02/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034220-36.2024.4.02.5001
Augusto Sergio Prates Caldeira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000134-66.2025.4.02.5110
Lecira Dias Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000259-69.2022.4.02.5003
Adriana Baleeiro Nascimento
Municipio de Sao Mateus
Advogado: Ana Alice Oliveira Sousa Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 14:27
Processo nº 5049511-67.2024.4.02.5101
Elisangela Germano de SA Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004350-80.2024.4.02.5118
Rafael da Silva Brasil
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2024 10:05