TRF2 - 5037674-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 38
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 38
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037674-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REGINA DA SILVA DANTASADVOGADO(A): JANAINA DE BRITO CRUZ (OAB RJ228167)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S).
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13) -
21/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:30
Determinada a intimação
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29/07/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 16:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037674-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA DA SILVA DANTASADVOGADO(A): JANAINA DE BRITO CRUZ (OAB RJ228167) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade permanente.
Defiro a gratuidade de justiça.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Dê-se vista às partes acerca da perícia já realizada nos autos. Sem prejuízo, CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS, bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso. -
02/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:20
Determinada a citação
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01/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 10:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36F)
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28/06/2025 10:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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05/05/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/05/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINA DA SILVA DANTAS <br/> Data: 24/06/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dra. BRUNA TARSITANO - Rio - Av. das Américas, 500 - bloco 11 - sala 302 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ
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28/04/2025 03:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/04/2025 22:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-RJ)
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27/04/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/04/2025 18:44
Juntado(a)
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27/04/2025 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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