TRF2 - 5037053-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/09/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037053-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA DIAS DE ASSIS DE JESUS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741) DESPACHO/DECISÃO Considerando o Ofício-Circular n. 9/2022/GAB/PRF2R/PGF/AGU de 28/11/2022, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, NO FORMATO HÍBRIDO, para o dia 17/10/2025, às 14h, que será gravada através de recurso audiovisual, para depoimento pessoal das partes e produção de prova testemunhal.
A audiência será realizada por videoconferência através do Aplicativo ZOOM de forma paralela ao ato presencial a ser realizado na sala de audiências da 36ª Vara Federal, no Fórum da Av.
Venezuela, 134, 7º andar do bloco A. O advogado da parte autora (e da ré, se for o caso) deve testar o sistema Zoom antes da audiência para confirmar que todos terão condições de realizar o ato por meio de videoconferência e, caso a parte autora e/ou testemunhas não tenham condições para realização do ato por meio de videoconferência em sua residência e/ou escritório do advogado, devem comparecer à 36ª Vara Federal no dia e horário designados. A fim de viabilizar o ato evitando atrasos e falhas de conexão, sob pena de redesignação, deverá o(a) patrono(a) da parte autora, caso ainda não o tenha feito, apresentar rol de testemunhas com qualificação (RG, CPF e endereço), juntando cópia das respectivas identidades.
Outras importantes orientações: 1.
A parte autora, parte ré, seus patronos e suas testemunhas deverão baixar o aplicativo Zoom em seus celulares ou computadores até a manhã do dia da audiência. 2. No dia da audiência, o ingresso à reunião deverá ser realizado com 15 minutos de antecedência ao horário designado através do link abaixo, e as partes deverão atentar-se para a obrigatoriedade de registrar sua identificação, bem como para a habilitação do áudio e câmera, devendo aguardar o início e/ou a permissão de acesso. Segue o link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*21.***.*29-73 3. É vedada a comunicação entre as testemunhas e estas devem estar com seus documentos de identificação em mãos no dia da audiência; para os casos em que as testemunhas estiverem no mesmo local é imprescindível que sejam destacadas adequadamente da parte autora e da testemunha que esteja sendo ouvida, permanecendo em outro recinto, sem a possibilidade de ouvir o depoimento que estiver em curso. 4.
Caso a parte autora e a(s) testemunha(s) compareça(m) ao escritório do(a) advogado(a), ele(a) como membro do sistema de justiça zelará para que o determinado acima seja cumprido. 5. Caso a parte autora e/ou ré compareça à 36ª Vara (prédio da JFRJ na Av. Venezuela, nº 134, Bloco A, 7º andar, Saúde, Rio de Janeiro - RJ) deve se atentar às observações abaixo. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, devendo ser apresentado o rol de testemunhas um dia antes da audiência com qualificação completa (NOME, RG, CPF e ENDEREÇO), a fim de não atrasar o ato.
As testemunhas devem portar seus documentos de identificação.
Recomenda-se que as partes e testemunhas compareçam com pelo menos 20 (vinte) minutos de antecedência.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas pelo Whatsapp da 36ª Vara Federal (*19.***.*54-91) ou pelo Balcão Virtual. Intimem-se as partes para comparecimento na data e hora designadas, devendo trazer toda documentação relevante para a resolução da lide.
Por fim, havendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal. -
04/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
04/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
04/09/2025 17:07
Determinada a intimação
-
04/09/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 15:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 06 JEF - 17/10/2025 14:00
-
28/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/08/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037053-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA DIAS DE ASSIS DE JESUSADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741) DESPACHO/DECISÃO Em ev. 22, a parte autora manifestou-se alegando que é portadora de demência, inclusive, quando do requerimento do benefício de assistência social, não possuindo capacidade de discernimento.
Em virtude disso, requereu a concessão de prazo para regularização do polo ativo, informando que sua filha já ajuizou ação de curatela.
Dessa forma, concedo prazo de até 10 (dez) dias para que a parte autora nomeio, nos autos, representante legal, juntando o termo de representação e aceitação pela pessoa nomeada com seus respectivos documentos.
Deverá, no mesmo prazo, trazer todo o prontuário médico da demandante junto à unidade de saúde pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí bem como do referente ao tratamento junto à médica Denise Dias Scandiuzzi, de modo a ser aferido o início da sua deficiência e sua capacidade para os atos da vida civil.
Após, realize essa secretaria a inclusão da representante legal.
Cumprido, dê-se vista ao INSS e ao MPF, por até 05 (cinco) dias sucessivamente.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para decisão sobre a necessidade de realização de perícia ou de designação de audiência, conforme o caso. -
16/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 20:31
Determinada a intimação
-
15/07/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 17:16
Juntada de Petição
-
14/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037053-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA DIAS DE ASSIS DE JESUSADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741) DESPACHO/DECISÃO Diante da análise da cópia de processo administrativo do benefício assistencial NB 712.849.924-6 (ev. 11.1), verifica-se que a parte autora respondeu o seguinte: “Qual seu estado civil? B) Casado Onde você mora? Moro em residência Forma de convívio? Sozinho (a) Além das pessoas já informadas, há algum outro membro que componha o grupo familiar ou algum membro que nao possua o número de CPF? B) Não” Ainda, quando do preenchimento dos formulários para a concessão do benefício, declarou que sua renda familiar era no valor de R$ 120,00, proveniente de “ajuda/doação regular de não morador” (cf. fl. 30).
No ITEm “familiares” não indicou com o Sr.
Novaldino residia com ela.
Na atualização do CADúnico (ev.1.5, fl. 19), realizada em 31/07/2023, a parte autora deixou de indicar, também, o Sr.
Novaldino como componente de sua família.
Assim, verifica-se, pelas evidências, que, quando do ano de 2023, a demandante a princípio ou não mantinha com o instituidor relação matrimonial ou a omitiu para obter a concessão do benefício assistencial.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, esclareça os motivos pelos quais omitiu o nome do Sr.
Novaldino de seu grupo familiar ou se, de fato, mantinha com ele relação de matrimônio.
Deverá, no prazo acima assinado, prestar esclarecimentos acerca do endereço de sua residência e a do Sr.
Novaldino, mormente quanto aos endereços em que declarou residir no ano de 2023 (Rua Carolina Machado. 1042, fundos, Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, RJ) e ao endereço residencial constante na certidão de óbito (Rua Treze de Junho, 769, Gleba A, Chaperó, Itaguai, RJ).
Confirmada a omissão que levou à concessão do benefício assistencial à demandante, dê-se vista ao MPF por até 05 (cinco) dias para que apure os fatos na esfera criminal.
Após, dê-se vista ao INSS por até 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para sentença ou para designação de audiência, conforme o caso. -
02/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:20
Determinada a intimação
-
01/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/06/2025 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
28/05/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/05/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2025 11:43
Juntada de Petição
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
07/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
07/05/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/05/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:47
Determinada a citação
-
30/04/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002248-02.2025.4.02.5005
Jumar dos Santos Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 17:30
Processo nº 5032765-27.2024.4.02.5101
Demostenes Damasio Bezerra Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002080-03.2025.4.02.5101
Josemar Rosa da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jovino Lopes de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006518-21.2025.4.02.5118
Luiza dos Santos Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000765-34.2025.4.02.5102
Aurelio Junior Toledo Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00