TRF2 - 5030962-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030962-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROGERIO CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): ERICA KNUP DA CRUZ (OAB RJ137864)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais. -
11/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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11/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/09/2025 14:49
Homologada a Transação
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10/09/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 16:19
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030962-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): ERICA KNUP DA CRUZ (OAB RJ137864) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora formulou o aditamento da inicial ofertada, no evento 30, antes portanto de efetivada a citação do réu (evento 28), entendo que deve ser recebido.
Intimem-se.
Aguarde-se a vinda da contestação do INSS.
Apresentada proposta de acordo, a parte deverá ser intimada para manifestação em 05 (cinco) dias. Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
09/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:48
Determinada a intimação
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 10:25
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030962-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): ERICA KNUP DA CRUZ (OAB RJ137864) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
04/07/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:25
Determinada a citação
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04/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 18:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO42S)
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03/07/2025 18:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 18:11
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 14:28
Intimado em Secretaria
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24/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:15
Intimado em Secretaria
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12/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/04/2025 03:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO CANDIDO DA SILVA <br/> Data: 14/05/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
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07/04/2025 19:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJB-RJ)
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07/04/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 13:49
Juntado(a)
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07/04/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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