TRF2 - 5006182-85.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:33
Juntada de Petição
-
01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
29/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5006182-85.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante das anteriores diligências infrutíferas de citação, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a respectiva fonte de obtenção do endereço indicado.
Comprovada a fonte de obtenção, determino a renovação da diligência de citação, devendo o Oficial de Justiça realizar a diligência de forma remota, utilizando-se de memorandos, cartas, mensagens eletrônicas, videochamadas ou telefonemas, nos termos da portaria n° JFRJ-POR-2020/00363 deste Juízo.
Havendo informação de novo endereço, expeça-se novo mandado de citação.
Publique-se.
Intime-se.
JRJ64318 -
28/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:08
Determinada a intimação
-
28/08/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
18/08/2025 12:06
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
31/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5006182-85.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No caso, a autora requereu a expedição de ofício às empresas de aplicativos de mobilidade e de fast-food, para que informem o endereço atualizado da parte ré.
Inicialmente, entendo pertinente destacar que é ônus do autor diligenciar para localizar o endereço da ré, não cabendo ao Judiciário esta tarefa investigatória, e apenas excepcionalmente fazer uso da expedição de ofício aos aplicativos de entregas, serviços e de transporte (Ifood, Uber, Uber Eats,dentre outros), para a busca de endereços do Réu/Executado. Entendo pertinente destacar que a parte autora já foi autorizada por este Juízo a oficiar diretamente a diversas concessionárias de serviços no intuito de localizar o endereço da parte ré, não tendo demonstrado o cumprimento da referida determinação ao formular o presente pedido.
Também restou salientado pelo Juízo na ocasião que o interessado deve esgotar os meios à sua disposição a fim de obter informações sobre a localização da parte Ré/Executada, inclusive por meio da utilização de sistemas de órgãos externos conveniados com esta Justiça Federal.
Nesse sentido: "EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
NETFLIX, IFOOD, UBER.
Diante da inexistência de qualquer indício concreto, a partir do conjunto de informações já requisitadas e ou encontradas, por meio dos diversos mecanismos de busca de ativos até aqui utilizados no processo, no sentido de comprovar as suspeitas levantadas pelo agravante, limitando-se as razões apresentadas a repisar conjeturas, sem demonstrar, com um mínimo de objetividade, a utilidade prática do encaminhamento de comunicações aos aplicativos/conglomerados apontados, mantém-se a decisão de primeiro grau que indeferiu sua expedição" (AP 0001577-58.2012.5.18.0101, Rel.
Des.
Marcelo Nogueira Pedra, 3ª Turma, j. 26/01/2024).
Ademais, não há demonstração de que a expedição de ofício às referidas empresas traria qualquer utilidade na localização dos Executados/Réus, considerando a ausência de demonstração da credibilidade do cadastro dos aplicativos destas empresas, que não exigem que o endereço informado seja obrigatoriamente o residencial, tampouco cria meios de verificação de sua relação com o endereço efetivo do cliente.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o referido pedido.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), e tendo sido indicada expressamente a origem da referida informação, proceda-se nos termos da decisão de evento 3.
Publique-se.
Intime-se. -
30/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 11:22
Determinada a intimação
-
29/07/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
24/07/2025 18:31
Juntada de Petição
-
18/07/2025 16:53
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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02/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5006182-85.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 118 - O endereço indicado pela CEF para fins de citação da parte ré não se encontra abrangido pela competência desta Subseção Judiciária de Duque de Caxias.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), expeça-se novo mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ18001 -
01/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 16:47
Determinada a intimação
-
01/07/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
21/05/2025 16:50
Juntada de Petição
-
15/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
14/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:57
Despacho
-
14/05/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
08/04/2025 14:04
Juntada de Petição
-
18/03/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
17/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 103
-
26/02/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
-
24/02/2025 23:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 103
-
13/02/2025 14:39
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
11/02/2025 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
-
04/02/2025 15:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
04/02/2025 14:39
Determinada a intimação
-
04/02/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
25/01/2025 17:35
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
23/01/2025 23:59
Juntada de Petição
-
12/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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11/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:59
Determinada a intimação
-
11/12/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
10/12/2024 17:32
Juntada de Petição
-
15/11/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
06/11/2024 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
06/11/2024 16:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 83
-
16/10/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
10/10/2024 07:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 83
-
01/10/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
25/09/2024 12:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
23/09/2024 14:29
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
09/09/2024 07:59
Juntada de Petição
-
30/08/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:52
Determinada a intimação
-
29/08/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
09/08/2024 11:57
Juntada de Petição
-
07/08/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
06/08/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
-
04/07/2024 13:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
18/06/2024 16:53
Juntada de Petição
-
11/06/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
10/06/2024 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 23:46
Determinada a intimação
-
04/06/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
02/05/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/04/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 19:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
23/04/2024 08:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
03/04/2024 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
01/04/2024 14:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 53
-
25/03/2024 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
18/03/2024 11:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
15/03/2024 13:59
Decisão interlocutória
-
15/03/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/03/2024 17:41
Juntada de Petição
-
22/02/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
08/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
17/01/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
12/01/2024 15:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 40
-
09/01/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
15/12/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/12/2023 17:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/12/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 13:53
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
14/11/2023 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
01/11/2023 14:32
Juntada de Petição
-
31/10/2023 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/10/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 15:29
Determinada a intimação
-
27/10/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 13:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
20/10/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
-
02/10/2023 16:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/09/2023 10:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
30/08/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
30/08/2023 17:03
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
29/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
16/08/2023 21:33
Juntada de Petição
-
04/08/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/08/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 19:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
28/06/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
26/06/2023 13:36
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
23/06/2023 13:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2023 13:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2023 20:35
Juntada de Petição
-
30/05/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/05/2023 15:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
26/04/2023 18:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
26/04/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
26/04/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2023 16:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
25/04/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:41
Determinada a citação
-
25/04/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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