TRF2 - 5004564-77.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004564-77.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Defiro por mais 5 (quinze) dias o pedido de dilação do prazo requerido pela CEF.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
18/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 13:54
Despacho
-
18/09/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 13:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 107
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18/09/2025 10:11
Juntada de Petição
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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13/09/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2025 06:53
Despacho
-
12/09/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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13/08/2025 12:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 99
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13/08/2025 10:33
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004564-77.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: SOBRINHO OLIVEIRA TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS PONCIANO NOGUEIRA (OAB RJ171656)EXECUTADO: RAFAEL SOBRINHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DOUGLAS PONCIANO NOGUEIRA (OAB RJ171656) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
As pesquisas de bens penhoráveis nos sistemas restaram inexitosas.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de ser possível a penhora e cotas sociais da empresa, por inexistir vedação legal e por não afrontar o princípio da affectio societatis.
A penhora de quotas sociais é uma medida executória relevante nos casos em que o devedor não possui bem móveis nem imóveis, e ainda saldo bancário insuficiente para cumprir a obrigação.
A penhora de cotas sociais é admitida pela lei, de acordo com os artigos 1.026 do Código Civil e 835, IX e 861 do Código de Processo Civil. Assim sendo, defiro o requerido pela CEF e autorizo oficiar à junta comercial.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
17/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 13:24
Despacho
-
17/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
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17/07/2025 11:22
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004564-77.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à CEF para que se manifeste sobre o evento - 88. -
11/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:05
Juntado(a)
-
10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
02/07/2025 16:51
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004564-77.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Requer a CEF pesquisa pelo sistema SNIPER.
No caso em apreço, embora dispensável o exaurimento de diligências extrajudiciais para a utilização de instrumentos disponibilizados para localização de bens passíveis de execução, vez que constituem aparato tecnológico posto a favor do Estado e à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados, verifica-se que a Exequente há muito diligencia no feito executivo.
Inclusive, já houve a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJU.
Por se tratar de medida que se coaduna com o art. 854, do CPC e com o artigo 7º, VI, da Lei n.º 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), não há motivo para se indeferir a utilização da ferramenta SNIPER nos autos executivos, especialmente após diversas diligências negativas.
Assim sendo, defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER.
Após, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender cabível.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
30/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 16:25
Despacho
-
30/06/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 16:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
-
30/06/2025 15:59
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 15:12
Juntado(a)
-
10/06/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Juntado(a) - 10/06/2025 15:11:07)
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
-
04/06/2025 15:24
Juntado(a)
-
04/06/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
-
03/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 17:59
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 16:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Petição
-
29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
28/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
27/05/2025 17:00
Juntado(a)
-
27/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:09
Despacho
-
26/05/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 17:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
26/05/2025 17:09
Juntada de Petição
-
12/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 13:52
Despacho
-
09/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 13:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 09:34
Juntada de Petição
-
19/11/2024 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/11/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/11/2024 16:34
Juntado(a)
-
07/11/2024 16:33
Juntado(a)
-
07/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 18:31
Despacho
-
30/10/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/10/2024 18:05
Juntada de Petição
-
30/10/2024 14:25
Juntado(a)
-
23/10/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/10/2024 17:28
Juntado(a)
-
22/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 16:56
Despacho
-
21/10/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/10/2024 15:53
Juntada de Petição
-
17/10/2024 15:29
Juntado(a)
-
17/10/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 17:52
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 12:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 09:42
Juntada de Petição
-
03/10/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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01/10/2024 15:20
Juntada de Petição
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26/09/2024 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
26/09/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
25/09/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 14:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
-
25/09/2024 12:13
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
25/09/2024 12:13
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
24/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 13:14
Determinada a citação
-
24/09/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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