TRF2 - 5001721-44.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/09/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 18:34
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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06/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001721-44.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ERNANE ALVESADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
04/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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04/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:07
Homologada a Transação
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11/07/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001721-44.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ERNANE ALVESADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa. -
09/07/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 17:23
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:01
Determinada a intimação
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06/05/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 12:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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05/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
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02/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/04/2025 20:34
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 16:00
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERNANE ALVES <br/> Data: 25/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA
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07/04/2025 13:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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04/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:49
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:39
Determinada a intimação
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20/03/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 07:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 18:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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