TRF2 - 5002577-69.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/08/2025 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 15:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 12:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002577-69.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: RAYMUNDO ALCANTARA DE SANTA ANNAADVOGADO(A): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB BA028677)SENTENÇADo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15. Ainda, ante à comprovada mora administrativa, defiro a liminar pleiteada para que a autoridade impetrada analise o recurso administrativo do impetrante em 30 (trinta) dias úteis.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF e do artigo 25, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009.
Intime-se a autoridade coatora do teor desta sentença na forma do art. 13 da Lei do Mandado de Segurança e para que cumpra.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Havendo recurso, ao recorrido em contrarrazões.
Após, remetam-se ao TRF com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Macaé, 25 de julho de 2025 -
25/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:29
Concedida a Segurança
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24/07/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 18:11
Juntado(a)
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23/07/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 12:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 15:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 17:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 13:55
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002577-69.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: RAYMUNDO ALCANTARA DE SANTA ANNAADVOGADO(A): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB BA028677) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por RAYMUNDO ALCANTARA DE SANTA ANNA contra ato do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando ordem para que decida em processo administrativo.
Defiro a gratuidade de justiça.
Notifique-se a autoridade coatora na forma do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009 para que preste informações acerca do estágio em que se encontra o processo da parte impetrante.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I. -
30/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:25
Decisão interlocutória
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30/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES - EXCLUÍDA
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30/06/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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