TRF2 - 5002509-10.2025.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 01:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002509-10.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: FABIO ROBERTO GOMES DE ANDRADEADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, para fazer constar seu pedido de forma certa e determinada, indicando, corretamente, o número do benefício e a data a partir de quando pretende a concessão ou restabelecimento, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia (art. 330, I e §1º, II do CPC).
III - No mesmo prazo, diante da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, fixada no §3o, do artigo 3o, da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora para que traga aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação, sem julgamento do mérito.
IV - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
V - Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
VI - Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
VII - Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
02/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:21
Determinada a intimação
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27/06/2025 07:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG04F)
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25/06/2025 14:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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04/04/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO ROBERTO GOMES DE ANDRADE <br/> Data: 28/05/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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02/04/2025 04:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 15:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04F para CEPERJB-IG)
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01/04/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 13:07
Juntado(a)
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01/04/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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