TRF2 - 5000399-50.2025.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:45
Baixa Definitiva
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28/07/2025 19:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJMAC01
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28/07/2025 19:55
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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03/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000399-50.2025.4.02.5116/RJ RECORRENTE: JUCELIA DA CONCEICAO MAGALHAES (AUTOR)ADVOGADO(A): JOVELINO DOS REIS LACERDA (OAB RJ229692)RECORRENTE: RAIANE SILVA DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOVELINO DOS REIS LACERDA (OAB RJ229692)RECORRENTE: RIAN SILVA DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOVELINO DOS REIS LACERDA (OAB RJ229692) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 27, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pelo 1º Juiz Relator da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 18, DESPADEC1). 2.
Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, a e b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões de turmas recursais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 3. No casos dos autos, a decisão proferida no recurso inominado (Evento 18) foi prolatada de forma monocrática pelo Relator. 4. No caso, o Recorrente deixou de interpor agravo regimental em face da decisão monocrática da Relatoria da Turma Recursal, que era o recurso cabível conforme previsão do art. 7º, §3º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019). 5.
Portanto, ausente a interposição prévia do recurso cabível para provocar a manifestação do órgão colegiado, não há como conhecer do pedido de uniformização, cujo cabimento é exclusivo para dirimir divergências de direito material entre decisões de Turmas Recursais e os paradigmas elencados no Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização e/ou da Turma Regional de Uniformização. 6.
Assim, NÃO CONHEÇO o incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela parte autora, na forma do art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:23
Não conhecido o recurso
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01/07/2025 10:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/05/2025 14:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABGES
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26/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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29/04/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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14/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 19:05
Conhecido o recurso e não provido
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09/04/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 16:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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07/04/2025 15:22
Despacho
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07/04/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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11/02/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:58
Juntado(a)
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05/02/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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