TRF2 - 5001784-72.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 17:24
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001784-72.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: SILVANA CALDAS DOS SANTOS ALVESADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro oposto por SILVANA CALDAS DOS SANTOS ALVES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF insurgindo contra a penhora do imóvel unidade 402, do empreendimento Triumph Residence.
Após intimada a embargante emendou a inicial para atribuir o valor à causa e requer o pagamento das custas ao final do processo ou o parcelamento (eventos 7.1 e 9.1 ).
Nos termos do art. 14, I da Lei 9.289/96, o autor ou requerente pagará metade das custas e contribuições tabeladas, por ocasião da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, logo após o despacho da inicial.
Vale ressaltar que o valor máximo devido a título de custas é de R$ 1.915,38.
Assim, defiro o parcelamento do valor total devido a título de custas processuais em 03 (três) prestações: a primeira deverá ser paga no prazo de 15 dias, ao passo que as demais parcelas deverão ser adimplidas na mesma data dos meses subsequentes. Comprovado o pagamento da 1ª parcela das custas, venham-me os autos conclusos. -
15/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:19
Decisão interlocutória
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16/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:23
Juntada de Petição
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14/06/2025 16:46
Juntada de Petição
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07/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001784-72.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: SILVANA CALDAS DOS SANTOS ALVESADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiros opostos por SILVANA CALDAS DOS SANTOS ALVESem face da CEF objetivando a exclusão da constrição judicial de bem imóvel. Aduziu que comprou o imóvel unidade 402, do empreendimento Triumph Residence, através de uma permuta.
Porém, somente agora, tomou conhecimento de uma penhora sobre o referido imóvel.
Alegou a impenhorabilidade do bem em questão.
Juntou contrato particular de promessa de compra e venda, do qual consta como objeto apartamento 403, empreendimento Triumph Residenece a ser construído no nº 57/65 da rua Mariano de Brito.
Intime-se a embargante para: - atribuir valor à causa nos termos do art. 292 do CPC; - recolher as custas judiciais e - comprovar a penhora do bem em questão Prazo: 15 dias.
Tudo sob pena de extinção do processo. -
19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:27
Decisão interlocutória
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18/03/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 19:29
Distribuído por dependência - Número: 50029850720224025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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