TRF2 - 5066380-71.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066380-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA CORREA NETTO BORGESADVOGADO(A): FABIOLA DE OLIVEIRA DA CUNHA (OAB RJ214093)ADVOGADO(A): FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA (OAB RJ163856) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada da contestação, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
15/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066380-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA CORREA NETTO BORGESADVOGADO(A): FABIOLA DE OLIVEIRA DA CUNHA (OAB RJ214093)ADVOGADO(A): FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA (OAB RJ163856) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio do qual a parte autora pretende obter a concessão de benefício de aposentadoria por idade. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois resta comprovado que a parte autora possui recursos para arcar com as despesas de eventual insucesso na demanda, tendo em vista que seus rendimentos ultrapassam o limite estabelecido pela jurisprudência do TRF (evento 1, DECL13), não havendo elementos adicionais que justifiquem a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.
Cumprido, cite-se o INSS. -
09/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 09:54
Gratuidade da justiça não concedida
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02/07/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 21:31
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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