TRF2 - 5005629-91.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005629-91.2025.4.02.5110/RJ EXECUTADO: MAYARA DARKA MARTELOTTI NUNESADVOGADO(A): MAYARA DARKA MARTELOTTI NUNES (OAB RJ232599) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os Embargos à Execução demandam a formação de autos próprios, assino à executada Mayara Darka Martelotti Nunes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar cópia idêntica da peça do evento n.º 50 como petição inicial de nova ação e efetuar sua distribuição por dependência ao presente feito.
Após, voltem conclusos. -
18/09/2025 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2025 15:00
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2025 13:31
Juntada de Petição
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18/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 09:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50958461320254025101
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18/09/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 08:32
Determinada a intimação
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17/09/2025 22:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 10:07
Juntada de Petição
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16/09/2025 16:23
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2025 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 16:47
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005629-91.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 39 - Ante o requerimento de penhora por meio eletrônico, forneça a Caixa Econômica Federal a planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atendido, cadastre-se no sistema SisbaJud a minuta correspondente em relação às executadas, inclusive em relação a contas-salário, uma vez que a impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC recai sobre as verbas alimentares em si, não sobre as contas bancárias nas quais foram depositadas.
Assim, a pertinência de eventual bloqueio deverá ser avaliada posteriormente, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Restando infrutífera, apreciarei os demais pedidos formulados pela exequente. -
20/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:22
Determinada a intimação
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20/08/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 10:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 18:33
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 20:01
Despacho
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06/08/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 17:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 08:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/07/2025 11:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/07/2025 11:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/07/2025 11:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/07/2025 11:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005629-91.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada na forma do art. 829 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 827 do CPC).
Expedidos os mandados, aguarde-se por até 30 (trinta) dias a realização das diligências pelo Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, mantendo-se o presente feito sobrestado. -
03/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:45
Determinada a citação
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03/07/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:27
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 16:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO02F)
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02/07/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJNIG02S)
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02/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:45
Decisão interlocutória
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06/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 12:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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04/06/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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