TRF2 - 5085675-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
-
04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085675-31.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CS VET 2023 REPRESENTACAO COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)EXECUTADO: CARLA MARTINS DE SOUZAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)EXECUTADO: ANTONIO CELSO CAPIBERIBE DE SOUZAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582) DESPACHO/DECISÃO Evento 62.2.
Nada a prover quanto ao pedido do executado ANTONIO CELSO CAPIBERIBE DE SOUZA para liberação dos valores bloqueados, uma vez que a questão já foi decidida no evento 52, DOC1.
Determino a transferência dos valores bloqueados nas contas do executado ANTONIO CELSO CAPIBERIBE DE SOUZA para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 0625, à disposição deste Juízo.
Quanto à executada CARLA MARTINS DE SOUZA, considerando que já foram desbloqueados os valores da conta do Banco Itaú correspondente a R$ 5.911,46 (cinco mil novecentos e onze reais e quarenta e seis centavos) e R$ 594,60 (quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), no total de R$ 6.506,06 (seis mil quinhentos e seis reais e seis centavos), conforme decisão do evento 52, DOC1, determino que o restante dos valores bloqueados sejam transferidos para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 0625, à disposição deste Juízo. Às partes para ciência pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos. -
03/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 12:55
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
05/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 53 e 55
-
01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
30/07/2025 18:19
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56
-
25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56
-
24/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 19:30
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085675-31.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CARLA MARTINS DE SOUZAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582) DESPACHO/DECISÃO Evento 42.6: Trata-se de pedido formulado por Carla Martins de Souza requerendo o desbloqueio do valor de R$ 12.056,72 (doze mil cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), tornado indisponível por meio do sistema Sisbajud (evento 43.2), junto aos Bancos Itaú e Caixa Econômica Federal, por se tratar de verba salarial, impenhorável ante seu caráter alimentar. É o relatório necessário.
Decido. 1- DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art.7º, inciso X, estatui ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a proteção do salário, na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
A teor do art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvada a exceção contida no parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal.
Analisando os documentos apresentados, em especial as informações do contracheques e extrato bancário adunados nos eventos 42.1 e 42.5, extrai-se que a executada tem seus proventos depositados mensalmente na Conta Corrente nº 16093-1 (agência 8389) do Banco Itaú.
Contudo, somente restou comprovado, na aludida conta bancária, o bloqueio de R$ 594,60 (quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos).
Assim, ante a nítida natureza alimentar, defiro o pedido de desbloqueio do valor de R$ 594,60 junto ao Banco Itaú, nos termos do art. 833, inciso IV, e § 2º, do Código de Processo Civil.
Assino à executada o prazo de cinco dias para que comprove que os demais valores bloqueados configuram verba salarial ou depósitos em contas do tipo poupança.
Após, tornem os autos conclusos. -
18/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 37 e 36
-
10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085675-31.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VIGDOR TEITELEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CS VET 2023 REPRESENTACAO COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)EXECUTADO: CARLA MARTINS DE SOUZAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)EXECUTADO: ANTONIO CELSO CAPIBERIBE DE SOUZAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 08/07/2025 - Juntado(a)Evento 33 - 26/06/2025 - Decisão interlocutória -
08/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38
-
08/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:33
Juntado(a)
-
26/06/2025 17:18
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:59
Decisão interlocutória
-
05/04/2025 00:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 18:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. aos Eventos: 23, 22 e 24 Número: 50265734420254025101
-
25/03/2025 18:15
Juntada de Petição - CS VET 2023 REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA / CARLA MARTINS DE SOUZA / ANTONIO CELSO CAPIBERIBE DE SOUZA (RJ187582 - GLAUCO VARGAS DE CARVALHO / RJ195986 - JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA)
-
20/03/2025 23:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
20/03/2025 23:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
20/03/2025 22:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
12/02/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/02/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
07/02/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
07/02/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
05/02/2025 14:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/02/2025 14:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/02/2025 14:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 13:50
Determinada a citação
-
20/01/2025 16:05
Juntada de Petição
-
17/12/2024 21:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2024 16:36
Juntada de Petição
-
25/11/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 19:15
Determinada a intimação
-
22/11/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
-
22/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5064021-51.2025.4.02.5101
Christian Freitas Pereira
Agencia Nacional de Aviacao Civil - Anac
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055209-20.2025.4.02.5101
Jorge Messias de Lima
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Sibele de Oliveira Carlos Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020593-19.2025.4.02.5101
Thais Isabella Kreuzer
Uniao
Advogado: Elizabeth Pinheiro de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 16:13
Processo nº 5004466-80.2023.4.02.5002
Isaque Melo Garcia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2023 15:18
Processo nº 5000344-05.2025.4.02.5115
Eliane Ferreira Valladares Santo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00