TRF2 - 5004106-65.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004106-65.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALESSANDRO SOARES TAVARESADVOGADO(A): VANUSA SOUZA RANGEL (OAB RJ239951) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 1 ano antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
09/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 17:08
Determinada a citação
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09/09/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 18:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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05/09/2025 17:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004106-65.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: ALESSANDRO SOARES TAVARESADVOGADO(A): VANUSA SOUZA RANGEL (OAB RJ239951)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 02/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
02/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRO SOARES TAVARES <br/> Data: 28/07/2025 às 12:40. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br
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02/07/2025 15:22
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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01/07/2025 13:57
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 05:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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23/05/2025 05:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 02:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 14:29
Juntado(a)
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22/05/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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