TRF2 - 5002867-24.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002867-24.2024.4.02.5115/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: ARTHUR MAIA CARVALHO MOTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAÍSSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB MG234105)ADVOGADO(A): ARIELY VALERIO RIGUEIRA (OAB MG215057)ADVOGADO(A): YARA VENTURA SILVA (OAB MG197150)ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO VENTURA PATARO (OAB MG109770)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 18/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 00:26
Juntada de Petição
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08/08/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 20:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002867-24.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: ARTHUR MAIA CARVALHO MOTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAÍSSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB MG234105)ADVOGADO(A): ARIELY VALERIO RIGUEIRA (OAB MG215057)ADVOGADO(A): YARA VENTURA SILVA (OAB MG197150)ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO VENTURA PATARO (OAB MG109770) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do benefício de Amparo Social à pessoa com deficiência por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identidade do declarante e declaração de renúncia ao excedente ao teto do JE. Na hipótese da renúncia ser assinada pelo seu advogado, o mesmo deve possuir tais poderes específicos na procuração juntada aos autos.
Deixo para analisar a gratuidade de justiça após a instrução processual.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Considerando a recomendação constante no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº JFRJ-OCD-2024/00009, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Assistente Social validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG da SJRJ, para proceder à Verificação Social na residência da parte autora, certificando detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar. Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência, conforme previsão do art. 28, §1º, III da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. Fica ciente o (a) i. perito (a)a de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação, nos termos da quesitação abaixo indicada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
Oportuno salientar que as imagens do imóvel são imprescindíveis para o julgamento da causa, e a perita deverá anexar as fotografias para a avaliação do caso concreto.
No cumprimento da diligência, o Assistente social deverá responder às perguntas abaixo: a. Quais as pessoas que moram com a parte autora na mesma residência? Favor identificá-los pelo CPF, vínculo e data de nascimento, para fins de pesquisa cadastral. b.
Quais são as fontes de renda do grupo familiar como um todo independentemente da procedência? Favor especificar os valores, a procedência e a periodicidade. c. Caso os pais ou ex-cônjuge(s) não morem na mesma residência, onde moram? Qual é a distância em relação à residência da parte autora? Favor identificá-los pelo CPF, data de nascimento e nome da mãe, para fins de pesquisa cadastral, indicando ainda, se for o caso, se os mesmos prestam algum auxílio financeiro à parte autora. d.
O autor possui residência própria? Trata-se de doação? Se for própria, com que meios foi adquirida? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel, bem como o responsável pelo seu pagamento. e.
Possui automóvel? Se afirmativo, identificar a marca e o ano do automóvel. f.
Descrever a residência: localização, se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, se há benfeitorias de qualquer espécie, quantos cômodos possui e metragem aproximada.
Caso seja de propriedade da parte autora, é possível dizer, aproximadamente, qual é o valor de mercado? g.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados/mau estado. h.
Indicar se recebe doações, de quem, e de que tipo.
Se for em dinheiro, indicar o valor e qual a periodicidade. i.
Indicar as despesas regulares com alimentação, remédios, água, luz, etc.
Qual é o valor e a periodicidade? Quem é o responsável por cada uma delas? Há comprovantes? Favor anotar as datas, os valores e os detalhes referentes a cada uma.
Se tiver comprovantes juntar as fotos. j.
Quais os eletrodomésticos de que dispõe a residência (ex: fogão, micro-ondas, geladeira, freezer, tv, aparelho de som, ar condicionado)? Quem foi o responsável pela doação/compra? Indicar o seu estado: novos/antigos, conservados/mau estado.
Como a parte autora é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (artigos 3º e 4º do Código Civil), após a juntada da investigação sócio-econômica intime-se o representante do Ministério Público Federal para intervir no feito (artigo 178, II do CPC/15), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada do laudo de verificação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, venham conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se -
04/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:37
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 08:07
Redistribuído por sorteio - (RJANG01F para RJMAC01F)
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20/06/2025 09:02
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 35
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 15:24
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJANG01F)
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27/03/2025 15:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 21:19
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR MAIA CARVALHO MOTE <br/> Data: 12/03/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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30/01/2025 08:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/01/2025 23:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 14:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01F para CEPERJA-TE)
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10/01/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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06/01/2025 09:21
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/12/2024 14:12
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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18/12/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 20:23
Determinada a intimação
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18/12/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 15:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJTER01F para RJANG01F)
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17/12/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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