TRF2 - 5010115-35.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:03
Baixa Definitiva
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31/07/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010115-35.2024.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: ADILSON DE MATOS PEREIRAADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109) DESPACHO/DECISÃO Analisando os termos da sentença proferidca, constata-se que não se está diante de hipótese de remessa necessária, pois a sentença de primeiro grau está fundada em decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral ou do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo.
Assim, incide no caso o disposto no art. 496, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim intime-se as partes do teor da presente decisão, e não havendo impugnação, cerftifique a secretaria o trânsito em julgado. Decorrido o prazo e tendo em vista as informações trazidas no evento 32, dando conta de que a autarquia já analisou o requerimento da impetrante administrativamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos. -
02/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:26
Despacho
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02/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 07:57
Juntada de Petição
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11/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 14:59
Concedida a Segurança
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07/04/2025 20:21
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/01/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 20:17
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/12/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 24/12/2024 Número de referência: 1270826
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19/12/2024 11:15
Juntada de Petição
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19/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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