TRF2 - 5033126-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:02
Determinada a intimação
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01/09/2025 13:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/09/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033126-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSIMERE CELI MAGALHAES BARROSADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MAGALHAES SISTELLO (OAB RJ116198)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) com início em 12/03/2025, nos termos da fundamentação, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
04/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033126-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSIMERE CELI MAGALHAES BARROSADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MAGALHAES SISTELLO (OAB RJ116198) ATO ORDINATÓRIO “X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF.
XII - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
08/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
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24/06/2025 11:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 14:59
Intimado em Secretaria
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23/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 10:58
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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16/04/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 11:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2025 10:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 22:20
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSIMERE CELI MAGALHAES BARROS <br/> Data: 21/05/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUV
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11/04/2025 22:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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11/04/2025 22:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 22:19
Determinada a citação
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11/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 12:38
Juntado(a)
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11/04/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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