TRF2 - 5004449-80.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/07/2025 11:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
-
23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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14/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5004449-80.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 86 - Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a oficiar por conta própria os órgãos de telefonia fixa e móvel, aplicativos de entregas, transportes e TV´s por assinatura (Ifood, Uber, 99, Uber Eats, Netflix, GloboPlay etc.), bem como as concessionárias de serviço público, com a finalidade exclusiva de localizar o endereço da parte requerida, independentemente de expedição de ofício por parte deste Juízo, valendo a presente decisão como ordem para tal.
Ressalto que tais informações deverão ser endereçadas DIRETAMENTE à CEF, a qual deverá informar a este Juízo o novo endereço a ser diligenciado, acompanhado do devido comprovante.
Suspendo o andamento do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar o recebimento das informações.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para que aponte os endereços válidos, ainda não diligenciados, encontrados nas respostas das concessionárias para fins de citação, acompanhados do espelho da fonte da qual foram extraídos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, na forma dos incisos IV e VI, do artigo 485, do CPC.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, ou apresentado endereço não comprovado na forma acima, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Intime-se. -
11/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:06
Despacho
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11/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 15:06
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5004449-80.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO SENHOR(A) ADVOGADO(A) DA CAIXA, AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA, NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Indefiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD e SIEL, conforme requerido no Evento 80, uma vez que a utilização de tais sistemas deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando já realizadas diligências extrajudiciais para localização de endereço e bens do devedor, como vem entendendo o E.
TRF da 2ª Região.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0007296-22.2016.4.02.0000, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, TRF2 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA.) (AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0006788-42.2017.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.) A possibilidade inserta no art. 319, §1º, do CPC não pretendeu transferir ao juízo o ônus de tais diligências com vistas à citação, que continuam sendo de responsabilidade da parte autora, constituindo, em verdade, uma maneira de concretizar o direito de ação, no caso de esgotamento das possibilidades extrajudiciais para obter os dados cadastrais do réu, mormente à parte hipossuficiente, que não dispõe de recursos para levar a cabo múltiplas diligências.
Tal, certamente, não é o caso da CEF.
Ante o exposto, não sendo localizada a parte ré nos endereços informados nos autos, dê-se vista a parte autora para, de outra forma, impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
02/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:27
Despacho
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01/07/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:57
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
23/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:21
Determinada a intimação
-
23/06/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 20:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
09/06/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 12:15
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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03/06/2025 15:31
Determinada a intimação
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03/06/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 10:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 14:05
Juntada de Petição
-
26/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:24
Determinada a intimação
-
23/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 17:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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05/05/2025 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
29/04/2025 14:22
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
28/04/2025 14:11
Despacho
-
25/04/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 18:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/04/2025 13:08
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:59
Determinada a intimação
-
10/04/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 12:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/04/2025 11:55
Juntada de Petição
-
03/04/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 15:17
Determinada a intimação
-
01/04/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 14:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/03/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
13/03/2025 14:28
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/03/2025 15:57
Determinada a intimação
-
12/03/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 15:34
Juntada de Petição
-
21/02/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/01/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:27
Determinada a intimação
-
22/01/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 15:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
22/01/2025 12:55
Juntada de Petição
-
03/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:03
Determinada a intimação
-
29/11/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 15:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
11/11/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
09/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/11/2024 18:07
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
05/11/2024 14:52
Despacho
-
04/11/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 14:42
Juntada de Petição
-
30/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
16/10/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:32
Determinada a intimação
-
14/10/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 13:37
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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07/10/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 12:05
Determinada a intimação
-
04/10/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 10:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 17:59
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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01/08/2024 15:02
Determinada a intimação
-
31/07/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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