TRF2 - 5052231-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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06/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052231-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURICIO DA COSTA MARINHOADVOGADO(A): BIANCA IOVANOVICH (OAB RJ162050) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrida para oferecimento das contrarrazões.
Findo o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens deste juízo. -
30/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 17:23
Determinada a intimação
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29/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052231-70.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MAURICIO DA COSTA MARINHOADVOGADO(A): BIANCA IOVANOVICH (OAB RJ162050)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao INSS a concessão do Benefício Assistencial ao Idoso (NB: 719.271.731-3), fixando a Data de Início do Benefício em 06/02/2025 (DER), com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Com arrimo no art. 297 do CPC, intime-se, pelo eproc, a CEAB-DJ, vinculada à Gerência Executiva do Rio de Janeiro, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Intimem-se. -
09/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 06:30
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 06:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 15:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:31
Determinada a intimação
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28/05/2025 16:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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