TRF2 - 5007837-58.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007837-58.2024.4.02.5118/RJAUTOR: WILLIAN BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA DE JESUS SANTOS (OAB RJ231189)SENTENÇASendo assim, DECIDO: I-Nomeio como representante do autor o sr.
Cleydson Henrique Barbosa Trajano da Silva, conforme requerido no Evento 30, apenas para fins de representá-lo nos presentes autos, devendo a Secretaria deste Juízo promover a devida alteração no cadastro do sistema processual E-proc.
II-Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que no prazo de 30 dias: a)regularize a situação de curatela do autor, perante a justiça competente, devendo informar nos autos o ajuizamento da referida ação de interdição, bem como juntar, assim que possível, o termo de curatela, ainda que provisório e, posteriormente, o definitivo; b) Junte aos autos o CadÚnico atualizado, que reflita a real composição do grupo familiar e sua respectiva renda per capita, considerando que não foi apresentado, não obstante a determinação de Evento 20; c) Junte novos documentos de procuração, declaração de hipossuficiência, renúncia e demais documentos pertinentes que estejam pendentes de regularização da assinatura do atual representante/curador provisório do autor, para fins de prosseguimento regular do feito; d) Esclareça desde quando o autor passou a residir em Nova Iguaçu, sobretudo por conta de o comprovante de residencia apresentando junto à inicial está em nome de terceiros evento 1, END4 , bem como foi informado que em abril/25 o Autor tem residencia em Nova Iguaçu evento 30, END4 III-Intime-se o INSS para que, em igual prazo, preste informações sobre o real motivo da suspensão do benefício do autor, ocorrida em julho de 2019 e a razão ter cessado cerca de 4 anos após, ou seja, em agosto de 2024 (Evento 43, INFBEN3), considerando que constam dos autos diversos requerimentos solicitando a reativação do benefício, dentre eles, o que fora juntado no Evento 33, OUT7, bem como consta solicitação de pagamento de benefício não recebido (Evento 43, PADM4), considerando, ainda, que a genitora do demandante, responsável pelo recebimento do benefício, junto ao INSS, apenas veio a óbito em 3/01/2024 (Evento 30, CERTOBT2).
As informações deverão vir acompanhadas dos respectivos documentos pertinentes à elucidação do caso.
IV-Após, dê-se vista ao MPF, para requerer o que for de direito.
Tudo saneado e, após, todas as determinações cumpridas, voltem-me conclusos.
P.I. -
08/09/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/08/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007837-58.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: WILLIAN BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA DE JESUS SANTOS (OAB RJ231189)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 02/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
19/07/2025 03:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2025 02:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 02:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007837-58.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: WILLIAN BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA DE JESUS SANTOS (OAB RJ231189) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a petição de Evento 33, não cumpre o determinado pelo juízo em Evento 20, intime-se a CEAB para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos, cronologicamente, as datas da suspensão/cessação ou reativação do NB 5383846456, bem como juntar aos autos o processo administrativo de cessação do benefício e demais provas pertinentes à elucidação do caso.
Juntado, vista às partes por 5 (cinco) dias. Abra-se vista ao MPF. Após, voltem conclusos. -
30/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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30/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:34
Determinada a intimação
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30/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 00:09
Juntada de Petição
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:55
Determinada a intimação
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07/04/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/11/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2024 15:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 15:15
Determinada a citação
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09/10/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 14:48
Juntado(a)
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23/09/2024 14:17
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA04S para RJDCA03F)
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23/09/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2024 02:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2024 02:08
Determinada a intimação
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22/08/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 12:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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