TRF2 - 5007061-52.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 14/10/2025 18:00</b>
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16/09/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 07 de OUTUBRO de 2025 e dezoito horas do dia 14 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 02/10/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 02/10/2025.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Nos casos de votação não unânime, os processos sujeitos à aplicação do art. 942 do CPC serão sobrestados e oportunamente incluídos em nova sessão; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5007061-52.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO AGRAVANTE: FBCC MARKETING & EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA MOREIRA ALVES (OAB RJ249408) ADVOGADO(A): ALEX SALLES GOMES (OAB RJ105759) ADVOGADO(A): ANNA JULIA FERREIRA VIANA (OAB RJ258947) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: EUPHORIA MARKETING & EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL VERISSIMO SIQUEROLO (OAB PR065740) ADVOGADO(A): BRUNO BORGES VIANA (OAB PR051586) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/09/2025 18:37
Juntada de Certidão
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15/09/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
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15/09/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/09/2025 18:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 14/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 12
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02/09/2025 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
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08/08/2025 16:27
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB06
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05/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007061-52.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: FBCC MARKETING & EVENTOS LTDAADVOGADO(A): ANNA CAROLINA MOREIRA ALVES (OAB RJ249408)ADVOGADO(A): ALEX SALLES GOMES (OAB RJ105759)ADVOGADO(A): ANNA JULIA FERREIRA VIANA (OAB RJ258947) DESPACHO/DECISÃO (Desembargador Federal MARCELLO GRANADO – Relator) Trata-se de agravo de instrumento (evento 1, INIC1) interposto por FBCC MARKETING & EVENTOS LTDA. contra a decisão proferida nos autos originários em 24/04/2025(evento 22, DESPADEC1), que indeferiu a tutela de urgência requerida, por ausência dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
O agravante objetiva a concessão de tutela de urgência, para determinar a suspensão dos efeitos do ato administrativo que indeferiu o registro e a possibilidade de uso da marca EUPHORIA FESTIVAL, pedido de registro sob o nº 925221228 no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Sustenta, em síntese, que a probabilidade do direito de registro da denominação “EUPHORIA FESTIVAL” encontra-se amparada pela legislação nacional e internacional vigente, conforme disposto no artigo 5º, XXIX, da Constituição Federal e no artigo 8º da Convenção da União de Paris, além da flagrante ofensa aos princípios da isonomia e da anterioridade, por inexistir qualquer semelhança com a marca apontada pelo INPI como argumento impeditivo, além do próprio Instituto ter deferido pedidos de registros de marcas semelhantes, sendo uma delas idêntica à do agravante, sem levar em consideração a anterioridade do seu uso, enquanto o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a ser socorrido por meio da tutela antecipatória, ocorre na medida em que a ré está obtendo lucro da marca da agravante, causando assim prejuízo de difícil reparação. É o relato do necessário.
DECIDO O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015 - prevê o cabimento de agravo de instrumento, entre outras situações, contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias e mérito do processo - art. 1.015, I e II -, na fase de conhecimento e, ainda, na de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário - parágrafo único do art. 1.015.
A instrução obrigatória a que se refere o art. 1.017, I e II, é dispensada na hipótese de processo eletrônico, de acordo com o seu § 5º.
Preliminarmente, em sede de cognição sumária, conheço do agravo de instrumento, considerando-o cabível, à espécie, por ter sido interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias a que alude o § 5º do art. 1.003 e não se vislumbrar, à primeira vista, nenhuma das hipóteses que conferem ao relator de plano a prerrogativa de não conhecer ou de negar provimento ao recurso.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, mostra-se prematuro, na presente etapa do curso processual, suspender os efeitos do ato que indeferiu o registro marcário em tela, fruto de todo um procedimento administrativo junto ao INPI.
Em consulta à base de dados do INPI, nota-se que o referido pedido nº 925221228, para a marca EUPHORIA FESTIVAL, foi indeferido em 10/01/2023 e o recurso contra o indeferimento não foi provido, como publicado em 02/07/2024 (https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/MarcasServletController?Action=detail&CodPedido=4774971).
Acrescente-se que a concessão ou o indeferimento de um registro guarda a natureza de ato administrativo e, portanto, dotado de presunção de legalidade e veracidade, razão pela qual a sua suspensão merece ser analisada num momento processual-probatório mais adequado em que a questão esteja mais amadurecida.
Assim, em uma análise preliminar, deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência sob o argumento de ausência dos requisitos concomitantes, da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, conforme prescreve o artigo 300 do Código de Processo Civil(evento 22, DESPADEC1).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Comunique-se ao Juízo de origem (art. 1.019, I, do CPC/2015).
Intimem-se as partes agravadas - (INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e EUPHORIA MARKETING & EVENTOS LTDA) -, para os fins do art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, ao Ministério Público Federal, nos termos do artigo 1.019, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em seguida, voltem conclusos. -
30/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5078025-30.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 7
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30/06/2025 16:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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30/06/2025 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 14:05
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> GAB06
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25/06/2025 13:07
Remetidos os Autos - CODIDI -> SUB2TESP
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25/06/2025 12:27
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODIDI
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24/06/2025 22:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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24/06/2025 22:14
Despacho
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02/06/2025 22:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 22 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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