TRF2 - 5091877-24.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5091877-24.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ROMEU BARBOSA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RECORRIDO: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO No âmbito da ADPF 1236, o Supremo Tribunal Federal homologou acordo entabulado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a respeito da devolução imediata - na via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios - de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS a título de contribuições associativas. Consta do acordo homologado que o beneficiário que aderir deverá concordar expressamente em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS.
Ficará preservado, no entanto, seu direito de entrar com ações na Justiça estadual para postular demais direitos em face das associações envolvidas (cláusula quinta).
Além da homologação do acordo, foi determinada a suspensão das ações judiciais e dos efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e o INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025, além da suspensão da prescrição. A decisão do Supremo Tribunal Federal se aplica a todos os processos, em qualquer fase e instância em que se encontrarem.
Nesse contexto, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, vinculando-o à ADPF 1236 em trâmite no STF.
Ciência às partes. -
04/08/2025 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:55
Despacho
-
04/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 12:13
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091877-24.2024.4.02.5101/RJRÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)SENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
03/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 20:43
Juntada de Petição - UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RS039879 - DANIEL GERBER)
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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30/05/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Juntada de peças digitalizadas - 27/05/2025 12:47:02)
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26/05/2025 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 20:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 18:25
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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10/05/2025 04:16
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:01
Determinada a intimação
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29/11/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 15:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2024 16:36
Juntada de Petição
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25/11/2024 12:53
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 12:55
Juntada de peças digitalizadas
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12/11/2024 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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12/11/2024 13:56
Juntada de peças digitalizadas
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12/11/2024 13:26
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/11/2024 13:26
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/11/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 11:39
Determinada a intimação
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08/11/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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