TRF2 - 5004600-16.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
19/09/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004600-16.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CINTIA PEREIRA OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LUCIENE FRANCISCO DE MENEZES (OAB RJ223962)ADVOGADO(A): ROBERTA LINS DE SOUSA (OAB RJ219065)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SAMANTA PEREIRA ARAUJO DO NASCIMENTO (Curador)ADVOGADO(A): LUCIENE FRANCISCO DE MENEZES (OAB RJ223962)ADVOGADO(A): ROBERTA LINS DE SOUSA (OAB RJ219065) DESPACHO/DECISÃO Evento 75 - Indefiro o requerimento do INSS para realização de perícia médica, por entender desnecessária a produção de tal prova, tendo em vista que a autora já gozou de benefício assistencial à pessoa com deficiência, NB 109.621.451-0 (evento 1, PROCADM9, p. 32), bem como se tratando de autora curatelada (evento 1, TCURATELA6), o que significa que a deficiência da parte já foi averiguada em processos anteriores, tanto administrativo, quanto judicial.
Frisa-se, ainda, o caráter de permanência da deficiência, bem como a ausência de demonstração pelo réu de indícios de alteração quanto ao preenchimento desse requisito, que concluo ser incontroverso.
Intimem-se. Sem prejuízo, tendo em vista o interese de incapaz, dê-se vista ao MPF para manifestação em 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 13:29
Despacho
-
12/09/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Conclusos para julgamento - 12/09/2025 13:57:06)
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
27/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
27/08/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/08/2025 16:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004600-16.2024.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: CINTIA PEREIRA OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LUCIENE FRANCISCO DE MENEZES (OAB RJ223962)ADVOGADO(A): ROBERTA LINS DE SOUSA (OAB RJ219065)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SAMANTA PEREIRA ARAUJO DO NASCIMENTO (Curador)ADVOGADO(A): LUCIENE FRANCISCO DE MENEZES (OAB RJ223962)ADVOGADO(A): ROBERTA LINS DE SOUSA (OAB RJ219065)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 65 - 19/08/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 45 - 17/07/2025 - Determinada a intimação -
19/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
19/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
05/08/2025 15:07
Intimado em Secretaria
-
05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004600-16.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CINTIA PEREIRA OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LUCIENE FRANCISCO DE MENEZES (OAB RJ223962)ADVOGADO(A): ROBERTA LINS DE SOUSA (OAB RJ219065)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SAMANTA PEREIRA ARAUJO DO NASCIMENTO (Curador)ADVOGADO(A): LUCIENE FRANCISCO DE MENEZES (OAB RJ223962)ADVOGADO(A): ROBERTA LINS DE SOUSA (OAB RJ219065) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juíz(a), fica nomeada perita ASSISTENTE SOCIAL deste Juízo, dentre aqueles cadastrados no sistema AJG, a Dra.
EDLAINE SANTANA DO NASCIMENTO, CRESS RJ19555.
A assistente social nomeada tem ao todo 30 (trinta) dias para a realização da perícia e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
A perícia será realizada no domicílio da parte autora. -
01/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
28/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004600-16.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CINTIA PEREIRA OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LUCIENE FRANCISCO DE MENEZES (OAB RJ223962)ADVOGADO(A): ROBERTA LINS DE SOUSA (OAB RJ219065)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SAMANTA PEREIRA ARAUJO DO NASCIMENTO (Curador)ADVOGADO(A): LUCIENE FRANCISCO DE MENEZES (OAB RJ223962)ADVOGADO(A): ROBERTA LINS DE SOUSA (OAB RJ219065) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de avaliação social, a ser realizada por assistente social.
A Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, nomear perito(a) assistente social dentre aqueles cadastrados no sistema AJG e que atenda a esta Subseção de Duque de Caxias.
O(A) assistente social deverá comparecer ao domicílio da parte autora a fim de certificar o seu estado socioeconômico, respondendo aos seguintes quesitos: a) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.
Caso um dos genitores não resida com o menor, deverá informar o nome completo e o CPF do respectivo genitor. d) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. e) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. f) a quantidade de cômodos que possui o imóvel; g) a descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; h) o estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos etc.; i) as condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; j) as condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas etc.; k) informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); l) informar se algum integrante da família possui plano de saúde; m) Trazer fotografias das áreas interna e externa da residência. n) Outras observações que o(a) perito(a) entender relevantes.
O(A) perito(a) tem, ao todo, 30 (trinta) dias para comparecimento ao local da diligência e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
Fica a parte autora advertida de que não haverá intimação ou expedição de telegrama para informar a data de comparecimento do(a) assistente social no seu domicílio para a realização da diligência.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. O pagamento dos honorários será feito oportunamente, devendo a Secretaria expedir a solicitação de pagamento de honorários periciais. Após a entrega do laudo social, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
17/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
17/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
17/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:14
Determinada a intimação
-
01/07/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004600-16.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CINTIA PEREIRA OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LUCIENE FRANCISCO DE MENEZES (OAB RJ223962)ADVOGADO(A): ROBERTA LINS DE SOUSA (OAB RJ219065)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SAMANTA PEREIRA ARAUJO DO NASCIMENTO (Curador)ADVOGADO(A): LUCIENE FRANCISCO DE MENEZES (OAB RJ223962)ADVOGADO(A): ROBERTA LINS DE SOUSA (OAB RJ219065) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa (evento 36) no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
22/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 13:47
Determinada a intimação
-
18/06/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 07:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
17/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
11/03/2025 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
10/03/2025 10:49
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
27/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:14
Determinada a intimação
-
13/02/2025 00:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 18:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
15/11/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/10/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
23/10/2024 15:06
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
22/10/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 14:24
Determinada a citação
-
18/10/2024 19:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
01/08/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 21:11
Determinada a intimação
-
01/08/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 11:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2024 16:39
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
01/07/2024 12:02
Despacho
-
28/06/2024 20:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
19/06/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/06/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/06/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2024 14:45
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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