TRF2 - 5033030-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/08/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 18:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033030-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELLIPE ROCHA CHALES PERCILIOADVOGADO(A): ARTHUR EMANUEL DE LIMA SETUBAL (OAB RJ188637) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial e da constatação das condições socioeconômicas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
29/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:07
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033030-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELLIPE ROCHA CHALES PERCILIOADVOGADO(A): ARTHUR EMANUEL DE LIMA SETUBAL (OAB RJ188637) DESPACHO/DECISÃO Defiro parcialmente o requerido pela parte autora e concedo dilação de prazo improrrogável de 30 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
10/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:41
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033030-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELLIPE ROCHA CHALES PERCILIOADVOGADO(A): ARTHUR EMANUEL DE LIMA SETUBAL (OAB RJ188637) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção: Comprovar o cadastramento do seu grupo familiar atualizado, devendo constar os membros que residem na casa e foram identificados pelo Oficial de Justiça durante o Mandado de Constatação, realizado em 28/06/2025, conforme evento 23, CERT1 que não constam no documento acostado em 19/05/2025, evento 5, DOC4. -
04/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:32
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 18:06
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033030-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELLIPE ROCHA CHALES PERCILIOADVOGADO(A): ARTHUR EMANUEL DE LIMA SETUBAL (OAB RJ188637) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por FELLIPE ROCHA CHALES PERCILIO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência desde o requerimento administrativo. O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios substanciais de equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
Em observância ao princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados, este Juízo adotará o procedimento processual de citação prévia, sem prejuízo de designação de audiência de conciliação caso as Procuradorias sinalizem e efetivamente demonstrem que passarão a apreciar o cabimento de transações nas causas envolvidas.
Diante da necessidade de prova pericial, nomeio a perita médica a Dra.
FÁTIMA CRISTINA.
A perícia será realizada em 04/06/2025 às 15:30, Rua Conde de Bonfim, nº 422, Sala 413, Tijuca, Rio de Janeiro.
Diante do fato de as perícias oftalmológicas demandarem maior especialização e recursos técnicos para serem realizadas (exames etc), determino a majoração dos honorários periciais para R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 28º, Parágrafo único, da Resolução 305/14 do Conselho da Justiça Federal – CJF, cuja solicitação de pagamento será realizada após a apresentação do laudo e apresentação de eventuais esclarecimentos.
Cabe ressaltar que no caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, ciente que a ausência sem motivo médico ao exame pericial levará à extinção do feito sem resolução do mérito. CIENTE de que, no caso de não comparecimento na data e local acima designados, deverá apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório, sob pena de sua ausência ser interpretada como falta de interesse no prosseguimento do feito, o que ensejará a extinção do processo.
SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual desta intimação no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá à perícia, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio desta perícia.
INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso assim o queiram.
O prazo para entrega do laudo é de 15 (quinze) dias, contados da realização da perícia.
INTIME-SE o perito sobre sua nomeação, devendo, no exame, responder às seguintes perguntas do Juízo, além dos quesitos das partes: FORMULÁRIO DE PERÍCIA I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Se aplicável: qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. c) A deficiência, tal como verificada pelo perito, impõe à parte autora impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? d) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 anos? e) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. f) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional ou da atividade habitual da pessoa periciada? Fundamente. g) A deficiência/impedimento, interagindo com diversas barreiras (inclusive externas, conforme definição constante da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014), obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. h) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época).
Para apuração do grau, o perito deve valer-se do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), conforme previsto no Anexo da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014. i) Houve alteração no grau de deficiência (leve, moderada ou grave) desde sua instalação? Especificar as modificações de grau de deficiência, esclarecendo as datas. j) Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato.
Fundamente. k) Caso possua enfermidade ou deficiência mental, o periciado possui discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil? l) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa, bem como responder aos quesitos apresentados pelas partes.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo legal, oportunidade na qual deverá informar a este Juízo se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário e se há possibilidade de acordo, bem como para anexar aos autos o procedimento administrativo referente ao Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Considerando a peculiaridade da diligência, expeça-se Mandado de Constatação de Condições Socioeconômicas (LOAS), em observância à RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00034, que alterou o art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, a qual incluiu a atividade de execução de mandados como serviço essencial, determinando que o mandado de constatação seja cumprido em regime presencial.
O mandado de verificação deverá vir, necessariamente, acompanhado de fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, indagando a mesma na oportunidade sobre: 1.1 De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco de cada componente com a parte autora (informar nomes completos e o número do CPF dos membros do grupo familiar); 1.2 Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário; 1.3 Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora; 1.4 Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar; 1.5 Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar; 1.6 Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda; 1.7 Na hipótese de ser afirmativa a resposta ao item anterior, intimar para juntar cópia da mesma; 1.8 A residência da parte autora é própria, alugada, cedida ou outro; 1.9 Sendo locação, qual o valor do aluguel; 1.10 Descreva, o Sr.
Oficial, a residência da parte autora e informe, além de outros aspectos que julgar relevantes: se a residência é de alvenaria, madeira ou pau-a-pique; se possui laje e/ou telhado; se há marcas de infiltrações e vazamentos do telhado e/ou encanações; se a residência possui banheiro e quantos são; se está o imóvel bem ou mal conservado; se possui rede de esgoto e água tratada; a certidão deverá vir, necessariamente, acompanhada de fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, conforme anteriormente determinado; 1.11 Quantas pessoas ocupam cada quarto; 1.12 Indicar o estado da mobília que guarnece a casa: se bem conservada ou não, novos ou antigos, quantidade de itens como aparelho de tv, vídeo, dvd; 1.13 Indicar quanto gasta com água, luz, telefone e gás, mensalmente; 1.14 Indicar quanto gasta com alimentação mensalmente, esclarecendo se recebe doações; 1.15 Indicar as condições da rua em que reside a parte autora: asfaltada ou não, com buracos, de fácil acesso, as condições de conservação das residências próximas; 1.16 Em caso de zona rural esclarecer se a parte autora planta roça ou horta especificando o que cultiva; se cria porcos e galinhas, se possui gado e qual a espécie e quantidade; 1.17 Indicar quanto a parte autora gasta com vestuário e calçados, indicando se recebe doações; 1.18 Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios que faz uso, a quantidade, o custo, se recebe doação; 1.19 Se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo automotor; 1.20 Qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda; 1.21 Indique, o Sr. oficial e/ou a parte autora, outras informações que julgar relevantes.
Com a vinda do laudo e do mandado de verificação, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Transcorrido o prazo, e tendo o Perito respondido a quaisquer eventuais outros questionamentos, providencie a Secretaria o ofício de solicitação de pagamento dos honorários periciais pelo Sistema AJG.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
VISTOS EM INSPEÇÃO Processo eletrônico INSPECIONADO, no período de 19/05 a 23/05/2025, nos termos Portaria TRF2-PTC-2024/00194, de 9/08/2024, do art. 13, III, da Lei 5.010/1966, bem como, previstos no art. 1º e 2º da Resolução nº 496/2006, do CJF, do artigo 52 a 61 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região e no Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
21/05/2025 09:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 16:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/05/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:34
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FELLIPE ROCHA CHALES PERCILIO <br/> Data: 04/06/2025 às 15:30. <br/> Local: OFTALMO - Dra FÁTIMA - Rua Conde de Bonfim, nº 422, Sala 413, Tijuca, Rio de Janeiro. <br/> Perito: FATIMA CRISTINA R
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19/05/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 13:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/05/2025 11:03
Juntada de Petição
-
08/05/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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