TRF2 - 5002111-63.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
-
06/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
22/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 56
-
05/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
05/07/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002111-63.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: RESTAURANTE E PIZZARIA RANCHO DA LAGOA LTDAADVOGADO(A): WENNER ROBERTO CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB ES017905)SENTENÇA
III - Dispositivo Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a tutela de urgência deferida no Agravo de Instrumento nº 5004758-02.2024.4.02.0000, e determinar a reinclusão definitiva da Impetrante, RESTAURANTE E PIZZARIA RANCHO DA LAGOA LTDA., no regime do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, em respeito ao art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas nº 105 do STJ e 512 do STF.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12016/2009.
DEFIRO o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei 11.033/2004.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:55
Concedida a Segurança
-
21/11/2024 12:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50047580220244020000/TRF2
-
09/10/2024 18:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004758-02.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 27, 29
-
02/10/2024 14:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50047580220244020000/TRF2
-
23/08/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
10/06/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/06/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/06/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/06/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/06/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 22:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/05/2024 17:18
Juntada de Petição
-
21/05/2024 17:17
Juntada de Petição
-
29/04/2024 11:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004758-02.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 9
-
22/04/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/04/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
12/04/2024 11:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50047580220244020000/TRF2
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/03/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/03/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/03/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 20:33
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/03/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/03/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/03/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
21/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:14
Não Concedida a tutela provisória
-
21/03/2024 12:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
-
21/03/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/03/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 20:36
Determinada a intimação
-
19/03/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019266-48.2025.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Juizo Substituto da 1 Vf Civel de Vitori...
Advogado: Carlos Cortes Vieira Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 10:42
Processo nº 5006691-12.2024.4.02.5108
Maryvete Soares da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003642-48.2024.4.02.5112
Rosalina Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5106647-56.2023.4.02.5101
Ana Lucia Alegre Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2025 10:44
Processo nº 5061832-03.2025.4.02.5101
Bruna Almeida Ribeiro
Marinha do Brasil
Advogado: Murilo Medeiros Simoes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00