TRF2 - 5078057-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078057-35.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA BELLOADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau." -
21/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:16
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/07/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078057-35.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA BELLOADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVASENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para (i) declarar os períodos de 21/11/1977 a 20/09/1978 (Transportes Oriental S.A.), de 03/10/1978 a 23/10/1979 (??Viação Nossa Senhora de Lourdes S.A.), de 05/05/1980 a 18/03/1985 (Arki Serviços e Segurança Ltda), de 28/04/1986 a 24/11/1986 (Serauco S.A.
Serviços Auxiliares do Comercio) e, de 14/10/1987 a 28/04/1995 (Pocapo S.A.
Policia do Cais do Porto), como especiais; (ii) condenar o INSS a conceder a aposentadoria integral por tempo de contribuição (NB:42/195.714.882-6), desde 06/02/2019 (DER), ressalvando-se as prescritas.
Condeno o INSS nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios nos percentuais mínimos de que trata o art. 85, §3°, do Código de Processo Civil, sobre o valor da condenação, observada a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ.
Sentença não sujeita a reexame necessário, pois não se vislumbra a possibilidade de proveito econômico superior a 1000 (hum mil) salários-mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
09/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 16:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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02/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/10/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:18
Determinada a intimação
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03/10/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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