TRF2 - 5008664-29.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008664-29.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: MARIA MOREIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
08/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR02G03)
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20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008664-29.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA MOREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, quanto ao pedido de reconhecimento vínculo previdenciário como segurado especial de 18/04/1965 a 18/04/1982, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo; E JULGO IMPROCEDENTE o pedido para a concessão do benefício de aposentadoria por idade com carência híbrida, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
04/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:45
Determinada a citação
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09/10/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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