TRF2 - 5056176-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 04:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
31/07/2025 22:36
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
09/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5056176-02.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIZA DE SALLES GUERRA GUZZOADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850) DESPACHO/DECISÃO Evento 21.1.
A ficha financeira juntada no Evento 9.5 revela que a parte autora aufere rendimentos mensais líquidos superiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que equivale, atualmente, a R$ 3.262,96 (Portaria Interministerial MPS/MF Nº 62, de 10/1/2025, na qual o valor do teto do RGPS foi fixado em 8.157,41).
Além disso, apesar de intimada, a parte autora não junta comprovantes de despesas mensais, extratos bancários, declarações de ajuste anual ou qualquer outra documentação suficiente a demonstrar o comprometimento de sua renda, tampouco a falta de recursos que a impediriam de arcar com as custas da Justiça Federal, cujo valor não é elevado (TRF2 – AG 201302010163120 – AGRAVO DE INSTRUMENTO 236668 – Desembargador Federal Abel Gomes – EDJF2R: 18/03/2014, por unanimidade).
Assim, deve ser indeferida a gratuidade de justiça.
No que concerne à apresentação das fichas financeiras, cabe reiterar que "o Juiz não pode substituir a parte no dever de diligenciar junto aos órgãos perante os quais pretende obter informações", devendo comprovar o exaurimento das vias extrajudiciais, demonstrando, se for o caso, qualquer óbice na obtenção da documentação de seu interesse (TJDF - AI - 0008672-55.2005.807.0000).
Os documentos essenciais para comprovação do direito alegado somente foram requeridos ao órgão pagador após o ajuizamento da presente ação (Evento 9.10).
Apesar disso, em atenção ao princípio da boa-fé e considerando que não há notícia de resposta do órgão administrativo até a presente data, deve ser intimada a parte ré para que apresente as fichas financeiras necessárias à elaboração do crédito exequendo.
Desse modo, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais.
Cumprido, intime-se parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 510 do CPC, devendo juntar as fichas financeiras do(a) servidor(a) relativas ao objeto da lide.
Vinda a manifestação, intime-se a parte autora para que elabore o cálculo do crédito exequendo e complemente o valor das custas, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, antes de retornar concluso. -
08/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/05/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/05/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
14/04/2025 14:20
Juntada de Petição
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 14:07
Despacho
-
13/03/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/02/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/02/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/02/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/02/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 16:09
Determinada a intimação
-
02/12/2024 03:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/11/2024 11:19
Juntada de Petição
-
29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 11:09
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
02/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 17:04
Despacho
-
19/08/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000022-79.2025.4.02.5116
Condominio Marville Residence
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001206-12.2025.4.02.5006
Priscila Freitas de Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 18:55
Processo nº 5000620-52.2024.4.02.5121
Laura Franco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000759-85.2025.4.02.5115
Cidimar Amaral da Silva
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061007-59.2025.4.02.5101
Jose Pastana Guerreiro Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/06/2025 13:21