TRF2 - 5106047-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106047-98.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: SOCAL S/A MINERACAO E INTERCAMBIO COML E INDUSTRIALADVOGADO(A): CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES (OAB RJ131899)ADVOGADO(A): LEONARDO PIETRO ANTONELLI (OAB RJ084738)SENTENÇAAnte o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, apenas para integrar a sentença do evento 22, pelo que fixo a condenação da exequente em honorários advocatícios calculados sobre o valor atualizado da execução, nos limites dos percentuais mínimos do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015 (Temas 961 e 1076 do STJ), devendo ser aplicado o disposto no §4º do artigo 90 do CPC. -
10/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 18:01
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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15/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 12:52
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106047-98.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: SOCAL S/A MINERACAO E INTERCAMBIO COML E INDUSTRIALADVOGADO(A): CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES (OAB RJ131899)ADVOGADO(A): LEONARDO PIETRO ANTONELLI (OAB RJ084738)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, bem como, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e tendo em vista o requerimento da(o) exequente, em face do cancelamento da(s) inscrição(ões) objeto(s) da presente de número(s) 0223018170-99, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no que dispõe o artigo 26, da Lei nº 6.830/80. -
22/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 16:31
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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17/06/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:59
Determinada a intimação
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12/06/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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24/04/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:38
Determinada a intimação
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21/02/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 17:30
Juntada de Petição
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25/01/2025 13:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 16:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/12/2024 14:21
Despacho
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18/12/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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