TRF2 - 5001875-38.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 15:40
Baixa Definitiva
-
02/08/2025 15:39
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2025 16:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2025 09:23
Juntada de Petição
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001875-38.2025.4.02.5112/RJAUTOR: MARIA SIDENY PINHEIROADVOGADO(A): GABRIEL FORTINI DE OLIVEIRA (OAB RJ235860)ADVOGADO(A): ARMANDO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190382)SENTENÇADiante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito , com base nos arts. 485, I e III, do CPC, 51, § 1o, da Lei 9.099/95 e 1º da lei 10.259/01, combinados.
Sem recurso.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.o da Lei n.º 10.259/01). Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se. -
08/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/06/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 22:32
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 15:44
Juntada de Petição
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13/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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