TRF2 - 5000933-07.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5141384-96.2025.4.02.9666/TRF (GISELLE MARINS DE OLIVEIRA)
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24/06/2025 11:42
Baixa Definitiva
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18/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-96 processada no TRF2 com o no. 51413849620254029666/TRF (GISELLE MARINS DE OLIVEIRA)
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17/06/2025 18:29
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*12-96
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 58
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000933-07.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: GISELLE MARINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE VIANNA (OAB RJ161313) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
PERÍODO 20 A 24/05/2024.
Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação das requisições de pagamento) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; As partes ficam cientes de que todos os cálculos deverão agora apresentar de maneira clara qual valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, DETERMINO que seja retificada a requisição de pagamento constante dos autos (evento 45, RPV1) para que haja a correta separação dos valores devidos a título de juros moratórios até dezembro de 2021 e da SELIC após referida data.
Retificada a requisição, intimem-se, novamente, as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/05/2025 16:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*12-96
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19/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:38
Despacho
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19/05/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/02/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/02/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/02/2025 16:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*12-96
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30/01/2025 19:49
Juntada de Petição
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14/01/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:26
Determinada a intimação
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04/10/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 16:53
Juntada de Petição
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26/09/2024 15:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/09/2024 15:52
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2024
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24/09/2024 11:25
Juntada de Petição
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05/09/2024 12:13
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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07/08/2024 16:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:56
Juntada de Petição
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10/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2024 13:02
Juntada de Petição
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 19:35
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2023 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 23:08
Determinada a intimação
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24/05/2023 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/03/2023 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 10:04
Determinada a citação
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06/03/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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