TRF2 - 5086519-78.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5086519-78.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: RUBIELLY DE ARAUJO SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): THALIA APARECIDA COURTY (OAB RJ241789) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 28/08/2025. -
28/08/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/08/2025 10:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 13:17
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5086519-78.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: RUBIELLY DE ARAUJO SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): THALIA APARECIDA COURTY (OAB RJ241789) TRIBUTÁRIO.
INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE.
COTA DA SEGURADA.
SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RECURSO DA UNIÃO.
TEMA 1274 STF AINDA NÃO JULGADO.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO TEMA 72 STF QUE DECLARAOU A INCONSTITUCIONALIDE DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE.
STF DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 28, § 2º, E DA PARTE FINAL DA ALÍNEA A, DO §9º, DA LEI N. 8.212/91.
SALÁRIO-MATERNIDADE NÃO INTEGRA O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
NATUREZA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA EMPREGADA. precedente da turma 5003679-06.2023.4.02.5114. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, condenando a ré recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se e decorrido o prazo recursal retornem ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 13:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/07/2025 14:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086519-78.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RUBIELLY DE ARAUJO SANTANAADVOGADO(A): THALIA APARECIDA COURTY (OAB RJ241789)SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para DECLARAR a inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e CONDENAR a ré à restituição à parte autora dos valores indevidamente recolhidos, corrigidos pela taxa SELIC acumulada (art. 3º, EC 113/21). O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto do JEF, conforme dispõe o Enunciado 15 do FONAJEF. -
22/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 16:34
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:50
Despacho
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21/05/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 12:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 16:21
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:14
Juntada de Petição
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29/01/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 14:32
Determinada a intimação
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24/10/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 09:41
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/10/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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