TRF2 - 5006733-94.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:49
Baixa Definitiva
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19/08/2025 17:48
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006733-94.2025.4.02.5118/RJAUTOR: GENIMAR NOGUEIRA DE FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIO LUCIO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ171677)SENTENÇAIsto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença terminativa não sujeita a recurso inominado, nos termos do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 17:49
Extinto o processo por negligência das partes
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29/07/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006733-94.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GENIMAR NOGUEIRA DE FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIO LUCIO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ171677) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por GENIMAR NOGUEIRA DE FREITAS DE OLIVEIRA, em face do INSS, na qual se pleiteia o cancelamento do rateio do benefício de pensão por morte (NB 208.707.465-2), atribuindo o pagamento integral do benéfico à requerente, na qualidade de cônjuge, em razão do falecimento de Affonso Rodrigues de Oliveira, ocorrido em 18/4/2023, conforme certidão de óbito (evento 1, ANEXO6).
Verifico a necessidade de emenda à inicial.
Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promova a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar comprovante de residência - conta de consumo ou qualquer correspondência - atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, comprovante de residência em nome de terceiro, com declaração do titular do documento e cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); 2 - Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; 3 - Retificar/justificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao benefício econômico pretendido com o ajuizamento da demanda, in casu, referindo-se aos valores do benefício pretendido, somando-se as parcelas atrasadas, bem como as doze prestações vincendas após o ajuizamento da ação, na forma do artigo 292, § 2º, do CPC.
Para fins de justificação do valor atribuído à causa deverá a parte autora anexar aos autos cálculo de simulação do valor do benefício pretendido e a planilha com a soma das prestações atrasadas e vincendas requeridas. e a dedução do valor recebido e a receber caso mantida a aposentadoria sem a revisão pleiteada.
Outrossim, para a efetivação do cálculo de simulação do benefício pretendido com o propósito de justificar o valor atribuído à causa, a parte autora também pode utilizar serviços de contadoria ou uma das diversas ferramentas online para apuração de cálculos judiciais, por exemplo, o seguinte site: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/; 4 - Juntar cópia integral do processo administrativo referente ao pedido de cancelamento do rateio do benefício em questão, que pode ser obtida no site https://meu.inss.gov.br; 5 - Juntar Declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos.
Cumpridas ou não as determinações acima, voltem conclusos. -
03/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:53
Determinada a intimação
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03/07/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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